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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Cerrados; Embrapa Rondônia; Embrapa Soja; Embrapa Trigo; Embrapa Unidades Centrais. |
Data corrente: |
18/05/2005 |
Data da última atualização: |
14/07/2014 |
Tipo da produção científica: |
Documentos |
Autoria: |
LAZZAROTTO, J. J.; ROESSING, A. C. |
Afiliação: |
JOELSIO JOSÉ LAZZAROTTO, CNPUV; CNPSo. |
Título: |
Contribuição da agricultura para a arrecadação tributária. |
Ano de publicação: |
2004 |
Fonte/Imprenta: |
Londrina: Embrapa Soja, 2004. |
Páginas: |
68 p. |
Série: |
(Embrapa Soja. Documentos, 229). |
ISSN: |
1516-781X |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O setor agroindustrial brasileiro, além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social, tem expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Isso porque, o sistema tributário do Brasil encerra tributos em cascata, que se acumulam ao longo das cadeias produtivas agroindustriais. Entre os tributos mais importantes que incidem sobre os alimentos no País, podem-se destacar cinco: contribuição provisória sobre movimentações financeiras - CPMF, contribuição especial para a seguridade social rural - CESSR, imposto sobre operações relativas à circulação de bens e serviços - ICMS, programa de integração social do trabalhador - PIS e contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins. Considerando as alíquotas desses tributos, e utilizando dados de produção e de preços agrícolas referentes à safra 2002/03, foram feitas estimativas que demonstram a importância da agricultura para a arrecadação tributária dos estados e das regiões do Brasil. Para tanto, estimaram-se apenas os valores desses cincos tributos, que incidiram, uma única vez, sobre a produção e a industrialização de nove produtos agrícolas brasileiros: soja, milho (safra e safrinha), cana-de-açúcar, arroz, café, feijão (1a. e 2a. safras), trigo, caroço de algodão e sorgo. Para calcular o ICMS, o PIS e a Cofins, foram consideradas somente as quantidades de produtos destinados à industrialização no mercado interno. Isso porque esses tributos não incidem sobre a matéria-prima exportada. Além disso, para facilitar os cálculos desses tributos na indústria de transformação, tomou-se como base os valores brutos das produções, ou seja, não foram considerados os preços efetivos praticados na indústria. Isso faz com que os valores estimados de arrecadação, em geral, estejam subestimados, pois não foram considerados as margens atribuídas pelo setor ajustante. A arrecadação tributária total desses produtos foi estimada em cerca de US$ 3,5 bilhões, que correspondeu a cerca de 15% do valor bruto total da produção agrícola avaliada. Os três produtos que mais contribuíram para esse valor foram, em ordem decrescente, a soja (31,1%), o milho (25,3%) e cana-de-açúcar (15,9%). Em relação às considerações finais deste trabalho, destacam-se três: 1) entre os produtos estudados ocorrem significativas diferenças nas arrecadações; 2) os estados e as regiões do País também apresentam relevantes diferenças nas receitas tributárias decorrentes das explorações agrícolas; e 3) os resultados do trabalho ressaltam ainda a grande importância da realização de investimento de curto, médio e longo prazos na pesquisa, no desenvolvimento e na transferência de tecnologias e conhecimentos, visando tornar as explorações agrícolas brasileiras mais produtivas, eficientes e competitivas. MenosO setor agroindustrial brasileiro, além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social, tem expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Isso porque, o sistema tributário do Brasil encerra tributos em cascata, que se acumulam ao longo das cadeias produtivas agroindustriais. Entre os tributos mais importantes que incidem sobre os alimentos no País, podem-se destacar cinco: contribuição provisória sobre movimentações financeiras - CPMF, contribuição especial para a seguridade social rural - CESSR, imposto sobre operações relativas à circulação de bens e serviços - ICMS, programa de integração social do trabalhador - PIS e contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins. Considerando as alíquotas desses tributos, e utilizando dados de produção e de preços agrícolas referentes à safra 2002/03, foram feitas estimativas que demonstram a importância da agricultura para a arrecadação tributária dos estados e das regiões do Brasil. Para tanto, estimaram-se apenas os valores desses cincos tributos, que incidiram, uma única vez, sobre a produção e a industrialização de nove produtos agrícolas brasileiros: soja, milho (safra e safrinha), cana-de-açúcar, arroz, café, feijão (1a. e 2a. safras), trigo, caroço de algodão e sorgo. Para calcular o ICMS, o PIS e a Cofins, foram consideradas somente as quantidades de produtos destinados à industrialização no mercado interno. Isso porque esses tributos não incidem sobre a matéria-prima exportada. A... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Finanças públicas. |
Thesagro: |
Economia Agrícola; Macroeconomia. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/104958/1/Contribuicao-da-agricultura-para-a-arrecadacao-tributaria.pdf
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Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Soja (CNPSO) |
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URL |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Amapá; Embrapa Amazônia Ocidental. |
Data corrente: |
16/08/2016 |
Data da última atualização: |
13/02/2017 |
Tipo da produção científica: |
Resumo em Anais de Congresso |
Autoria: |
SOARES, B. V.; NEVES, L. R.; OLIVEIRA, M. S. B.; CHAVES, F. C. M.; DIAS, M. K. R.; CHAGAS, E. C.; TAVARES-DIAS, M. |
Afiliação: |
BRUNA VIANA SOARES, PPGBIO-UNIFAP; LIGIA RIGÔR NEVES, PPGBIO-UNIFAP; MARCOS SIDNEY BRITO OLIVEIRA, PPGRACAM-UFOPA; FRANCISCO CELIO MAIA CHAVES, CPAA; MÁRCIA KELLY REIS DIAS, PPGBIO-UNIFAP; EDSANDRA CAMPOS CHAGAS, CPAA; MARCOS TAVARES-DIAS, CPAF-AP. |
Título: |
Atividade antiparasitária do óleo essencial de Lippia alba em ectoparasitos de Colossoma macropomum e seus efeitos fisiológicos e histopatológicos. |
Ano de publicação: |
2016 |
Fonte/Imprenta: |
In: CONGRESSO BRASILEIRO DE AQUICULTURA E BIOLOGIA AQUÁTICA, 7., 2016, Belo Horizonte. O Uso da água com ciência: resumos. Londrina: Sociedade Brasileira de Aquicultura e Biologia Aquática, 2016. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Foram testados os efeitos, in vitro, de 160, 320, 640, 1280 e 2560 mg/L do óleo essencial (OE) de Lippia alba contra Anacanthorus spathulatus, Notozothecium janauachensis e Mymarothecium boegeri das brânquias de tambaqui. 1280 mg/L e 2560 mg/L mostraram 100% de eficácia in vitro após 20 minutos de exposição ao OE, enquanto nas menores concentrações a eficácia foi após 2-3 h. Nos controles a mortalidade ocorreu em 9 h. Em seguida, 240 alevinos de tambaqui Colossoma macropomum (11,0±1,0 cm e 44,0±10,0 g) foram distribuídos em 4 tratamentos (20 peixes por repetição) e 3 repetições nos banhos com 100 e 150 mg/L de OE, durante 30 minutos e a eficácia contra Ichthyophthirius multifiliis foi 40,7% e 50,3% em peixes expostos a 100 e 150 mg/L do OE, respectivamente. Para monogenoideas houve eficácia de 14,0% somente nos peixes expostos a 100 mg/L do OE, que tiveram aumento de glicose plasmática e variações nos níveis de proteínas totais, hemoglobina, hematócrito, número de eritrócitos, trombócitos e leucócitos sanguíneos e severas alterações histopatológicas nas brânquias. Óleo essencial de L. alba mostrou grande potencial no tratamento antiparasitário in vitro contra monogenoideas e eficácia in vivo contra protozoários I. multifiliis. |
Thesagro: |
Hematologia; Parasito de animal; Peixe de água doce; Planta medicinal; Tambaqui. |
Categoria do assunto: |
S Ciências Biológicas |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/146514/1/CPAF-AP-2016-Atividade-antiparasitaria-do-oleo.pdf
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Marc: |
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Embrapa Amazônia Ocidental (CPAA) |
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