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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Meio-Norte. |
Data corrente: |
11/06/2014 |
Data da última atualização: |
11/06/2014 |
Autoria: |
CARVALHO, G. M. B. de. |
Afiliação: |
GARDÊNIA MARIA BRAGA DE CARVALHO, UFPI. |
Título: |
Auditoria contábil ambiental em empreendimentos piauienses: um instrumento de política de prevenção de danos. |
Ano de publicação: |
2013 |
Fonte/Imprenta: |
2013. |
Páginas: |
124 f. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Tese (Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) - Universidade Federal do Piauí, Teresina. Acompanha 1 CD-ROM. |
Conteúdo: |
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/81, determina a apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que compõem a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) para atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar depleção dos recursos naturais. Porém, apesar dessa regulamentação, presenciou-se uma lacuna na política ambiental, que poderia ser sanada com a institucionalização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), a ser realizada durante o planejamento para avaliar estrategicamente o empreendimento a ser instalado e da Auditoria Contábil Ambiental (ACA), para verificar se as medidas para mitigar a degradação ambiental aprovados no licenciamento foram implementados. Assim, com base nesse panorama, questiona-se: como a ACA, enquanto instrumento de política pública, possibilitará que empreendimentos pertencentes a setores de médio e alto impacto ambiental estabelecidos no estado do Piauí entre 2008 e 2010, comprovem a efetividade dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras apresentadas aos órgãos ambientais para obtenção de licenciamento? As hipóteses assentam-se em que: a ACA servirá como mecanismo de garantia aos empreendimentos que impactam negativamente o meio ambiente e aos órgãos ambientais, de que os eventos ambientais apresentados nos EIA's/ RIMA's estão registrados na contabilidade; inexiste nexo entre as informações prestadas nos relatórios ambientais e as registradas nos relatórios contábeis; e, as informações prestadas nos relatórios ambientais visam sobremaneira a obtenção do licenciamento ambiental que a preservação do meio ambiente. Com vistas constatar as hipóteses, objetiva-se analisar, por meio da ACA, a compatibilidade entre as informações relacionadas a impactos ambientais e medidas mitigadoras que alterem o patrimônio das empresas de médio e alto impacto ambiental instaladas no Piauí entre 2008 e 2010, prestadas nos EIA/RIMA, e as constantes nos Balanços Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Para tanto, a pesquisa utilizou-se dos métodos descritivos, documental, bibliográfica e exploratória, desenvolvida com base no modelo de ACA e aplicada a cinco empreendimentos instalados no Piauí. Portanto, através da investigação constatou-se que a política pública voltada ao meio ambiente não cumpre o papel de solucionar problemas ambientais relacionados à implantação de empreendimentos que impactam negativamente o meio ambiente por estar fragmentada e sem interação entre órgãos ambientais, empreendimentos beneficiados, os investidores e a sociedade. Inferiu-se ainda que a ACA, além de contribuir para a empresa, contribui também com o órgão ambiental e com a sociedade. Relativamente à primeira, busca salvaguardar seu patrimônio de possíveis multas e interdições por meio da comprovação de que tudo que foi realizado está dentro do que foi permitido pelo órgão ambiental; e a segunda e terceira, no sentido de verificar se as informações apresentadas foram efetivamente implementadas e se foram no limite permitido. MenosA Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/81, determina a apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que compõem a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) para atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar depleção dos recursos naturais. Porém, apesar dessa regulamentação, presenciou-se uma lacuna na política ambiental, que poderia ser sanada com a institucionalização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), a ser realizada durante o planejamento para avaliar estrategicamente o empreendimento a ser instalado e da Auditoria Contábil Ambiental (ACA), para verificar se as medidas para mitigar a degradação ambiental aprovados no licenciamento foram implementados. Assim, com base nesse panorama, questiona-se: como a ACA, enquanto instrumento de política pública, possibilitará que empreendimentos pertencentes a setores de médio e alto impacto ambiental estabelecidos no estado do Piauí entre 2008 e 2010, comprovem a efetividade dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras apresentadas aos órgãos ambientais para obtenção de licenciamento? As hipóteses assentam-se em que: a ACA servirá como mecanismo de garantia aos empreendimentos que impactam negativamente o meio ambiente e aos órgãos ambientais, de que os eventos ambientais apresentados nos EIA's/ RIMA's estão registrados na contabilidade; inexiste nexo entre as informações prestadas nos relatórios ambientais e as registra... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Avaliação ambiental estratégica. |
Thesagro: |
Política Ambiental. |
Categoria do assunto: |
X Pesquisa, Tecnologia e Engenharia |
Marc: |
LEADER 03775nam a2200157 a 4500 001 1988190 005 2014-06-11 008 2013 bl uuuu m 00u1 u #d 100 1 $aCARVALHO, G. M. B. de 245 $aAuditoria contábil ambiental em empreendimentos piauienses$bum instrumento de política de prevenção de danos. 260 $a2013.$c2013 300 $a124 f. 500 $aTese (Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) - Universidade Federal do Piauí, Teresina. Acompanha 1 CD-ROM. 520 $aA Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/81, determina a apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que compõem a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) para atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar depleção dos recursos naturais. Porém, apesar dessa regulamentação, presenciou-se uma lacuna na política ambiental, que poderia ser sanada com a institucionalização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), a ser realizada durante o planejamento para avaliar estrategicamente o empreendimento a ser instalado e da Auditoria Contábil Ambiental (ACA), para verificar se as medidas para mitigar a degradação ambiental aprovados no licenciamento foram implementados. Assim, com base nesse panorama, questiona-se: como a ACA, enquanto instrumento de política pública, possibilitará que empreendimentos pertencentes a setores de médio e alto impacto ambiental estabelecidos no estado do Piauí entre 2008 e 2010, comprovem a efetividade dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras apresentadas aos órgãos ambientais para obtenção de licenciamento? As hipóteses assentam-se em que: a ACA servirá como mecanismo de garantia aos empreendimentos que impactam negativamente o meio ambiente e aos órgãos ambientais, de que os eventos ambientais apresentados nos EIA's/ RIMA's estão registrados na contabilidade; inexiste nexo entre as informações prestadas nos relatórios ambientais e as registradas nos relatórios contábeis; e, as informações prestadas nos relatórios ambientais visam sobremaneira a obtenção do licenciamento ambiental que a preservação do meio ambiente. Com vistas constatar as hipóteses, objetiva-se analisar, por meio da ACA, a compatibilidade entre as informações relacionadas a impactos ambientais e medidas mitigadoras que alterem o patrimônio das empresas de médio e alto impacto ambiental instaladas no Piauí entre 2008 e 2010, prestadas nos EIA/RIMA, e as constantes nos Balanços Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Para tanto, a pesquisa utilizou-se dos métodos descritivos, documental, bibliográfica e exploratória, desenvolvida com base no modelo de ACA e aplicada a cinco empreendimentos instalados no Piauí. Portanto, através da investigação constatou-se que a política pública voltada ao meio ambiente não cumpre o papel de solucionar problemas ambientais relacionados à implantação de empreendimentos que impactam negativamente o meio ambiente por estar fragmentada e sem interação entre órgãos ambientais, empreendimentos beneficiados, os investidores e a sociedade. Inferiu-se ainda que a ACA, além de contribuir para a empresa, contribui também com o órgão ambiental e com a sociedade. Relativamente à primeira, busca salvaguardar seu patrimônio de possíveis multas e interdições por meio da comprovação de que tudo que foi realizado está dentro do que foi permitido pelo órgão ambiental; e a segunda e terceira, no sentido de verificar se as informações apresentadas foram efetivamente implementadas e se foram no limite permitido. 650 $aPolítica Ambiental 653 $aAvaliação ambiental estratégica
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Registro original: |
Embrapa Meio-Norte (CPAMN) |
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Registros recuperados : 127 | |
11. | | CARVALHO, G. M. C. A qualidade da carne bovina. A Lavoura, v. 112, n. 674, p. 32, out. 2009. Artigo também publicado no Portal: http://www.diadecampo.com.br/zpublisher/materias/Newsletter.asp?data=27/05/2010&id=21847&secao=Artigos%20Especiais. Acesso em: 25 de maio 2010.Tipo: Artigo em Periódico Indexado | Circulação/Nível: B - 5 |
Biblioteca(s): Embrapa Meio-Norte. |
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13. | | CARVALHO, G. M. C. A raça Pé-duro. Portal Agrosoft Brasil. Disponível em: . Acesso em: 21 dez. 2010.Tipo: Artigo de Divulgação na Mídia |
Biblioteca(s): Embrapa Meio-Norte. |
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18. | | CARVALHO, G. M. C.; MENDES, A.; GOMES, A.; CUNHA, L.; NASCIMENTO, A.; SILVA, L.; MACHADO, F. Avaliação da tolerância ao calor em novilhas curraleiro Pé-duro, Nelore e seus cruzamentos no Estado do Piauí. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE RECURSOS GENÉTICOS, 4., 2016, Curitiba. Recursos genéticos no Brasil: a base para o desenvolvimento sustentável: anais. Brasília, DF: Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos, 2016. p. 46.Tipo: Resumo em Anais de Congresso |
Biblioteca(s): Embrapa Meio-Norte. |
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19. | | CARVALHO, G. M. C.; BEFFA, L. M.; ALMEIDA, M. J. O.; SILVA, L. R. F. da. Caracterização fenotípica de três rebanhos bovinos da raça Pé-duro em ambientes distintos do Piauí. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE RECURSOS GENÉTICOS, 2., 2008, Brasília, DF. Anais... Brasília, DF: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 2008. p. 504Tipo: Resumo em Anais de Congresso |
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