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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Semiárido; Embrapa Unidades Centrais. |
Data corrente: |
23/08/2013 |
Data da última atualização: |
28/04/2016 |
Autoria: |
CAMPOS, S. A. C.; BACHA, C. J. C. |
Afiliação: |
SAMUEL ALEX COELHO CAMPOS; CARLOS JOSÉ CAETANO BACHA. |
Título: |
O custo privado da reserva legal. |
Ano de publicação: |
2013 |
Fonte/Imprenta: |
Revista de Política Agrícola, Brasília, DF, ano 22, n. 2, p. 85-104, abr./maio./jun. 2013. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Este artigo estima o custo arcado pelos produtores rurais por alocarem terra como reserva legal, como estabelece o código florestal. Tomam-se como casos de estudo as culturas da laranjeira e da cana-de-açúcar, para o estado de São Paulo; e as culturas do milho e da soja, para Goiás, Mato Grosso e Paraná. A análise se pauta pela redução da rentabilidade dessas atividades em razão desse custo adicional com terra, pois, para cada hectare plantado com as culturas supracitadas, deverá ser mantido 0,25 ha de reserva legal. Foram utilizadas, como ferramental de análise, as fórmulas da taxa interna de retorno e do valor presente líquido para calcular a queda da rentabilidade ao se ter reserva legal (em relação a não tê-la) e calcular um possível valor de pagamento pelo serviço ambiental prestado pelo produtor rural. Os resultados indicaram que: i) entre as culturas analisadas, a que teve menor redução média relativa em sua lucratividade, em termos absolutos, por cumprir a reserva legal, foi a da laranjeira, e a que teve maior redução absoluta média relativa de lucratividade foi a da cana-de-açúcar; ii) caso o produtor rural fosse compensado financeiramente pela reserva legal, o preço que ele deveria receber seria de 3% a 6,7% a mais para as culturas da cana-de-açúcar, milho e soja, e de 4% a 15% a mais para a laranja; e iii) sem esses pagamentos, o valor custo de oportunidade da reserva legal assume dimensões de bilhões de reais, como no caso do milho, que foi de R$ 1 bilhão na safra 2012?2013. MenosEste artigo estima o custo arcado pelos produtores rurais por alocarem terra como reserva legal, como estabelece o código florestal. Tomam-se como casos de estudo as culturas da laranjeira e da cana-de-açúcar, para o estado de São Paulo; e as culturas do milho e da soja, para Goiás, Mato Grosso e Paraná. A análise se pauta pela redução da rentabilidade dessas atividades em razão desse custo adicional com terra, pois, para cada hectare plantado com as culturas supracitadas, deverá ser mantido 0,25 ha de reserva legal. Foram utilizadas, como ferramental de análise, as fórmulas da taxa interna de retorno e do valor presente líquido para calcular a queda da rentabilidade ao se ter reserva legal (em relação a não tê-la) e calcular um possível valor de pagamento pelo serviço ambiental prestado pelo produtor rural. Os resultados indicaram que: i) entre as culturas analisadas, a que teve menor redução média relativa em sua lucratividade, em termos absolutos, por cumprir a reserva legal, foi a da laranjeira, e a que teve maior redução absoluta média relativa de lucratividade foi a da cana-de-açúcar; ii) caso o produtor rural fosse compensado financeiramente pela reserva legal, o preço que ele deveria receber seria de 3% a 6,7% a mais para as culturas da cana-de-açúcar, milho e soja, e de 4% a 15% a mais para a laranja; e iii) sem esses pagamentos, o valor custo de oportunidade da reserva legal assume dimensões de bilhões de reais, como no caso do milho, que foi de R$ 1 bilhão na safr... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Forest reserve; Reserva florstal; Reserva legal. |
Thesagro: |
Cana de açúcar; Custo; Laranja; Legislação Florestal; Milho; Preço; Produção vegetal; Rentabilidade; Reserva florestal; Soja. |
Thesaurus Nal: |
Costs and returns. |
Categoria do assunto: |
-- E Economia e Indústria Agrícola |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/88483/1/O-CUSTO-PRIVADO-DA-RESERVA-LEGAL.pdf
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Marc: |
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Registro original: |
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