|
|
Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Amazônia Oriental. |
Data corrente: |
16/03/2015 |
Data da última atualização: |
09/02/2023 |
Autoria: |
AMARANTE, C. B. do. |
Título: |
REDD+ no Estado do Pará: a política ambiental climática paraense no contexto nacional e internacional. |
Ano de publicação: |
2013 |
Fonte/Imprenta: |
2013. |
Páginas: |
91 f. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais) - Universidade Federal do Pará, Museu Paraense Emílio Goeldi, Embrapa Amazônia Oriental, Belém, PA. |
Conteúdo: |
A inserção do mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) no contexto do ordenamento jurídico-normativo e institucional do Estado do Pará, é a temática abordada pelo presente trabalho. A metodologia aplicada na presente pesquisa se baseou em duas técnicas de coletade dados, quais sejam o levantamento documental e a aplicação de questionário estruturado junto aos órgãos estaduais responsáveis pela articulação e implementação desse mecanismo no território paraense. De recente surgimento no cenário das discussões internacionais sobre meio ambiente e mudanças climáticas globais, levadas a efeito no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o REDD se apresenta como proposta de desmatamento evitado para os países em desenvolvimento, cuja preservação do patrimônio florestal, em vista dos potenciais benefícios para a mitigação do aquecimento global, deveria ser compensado por meio da remuneração de indivíduos, comunidades, projetos e países, conforme a proposta originalmente lançada no ano de 2005, durante a COP 11, realizada em Montreal, no Canadá. Nesse contexto, o Estado do Pará, que encerrou o ano de 2012 como líder nos números de desmatamento entre os Estados da Amazônia Legal, ainda em 2009 previu a inserção do mecanismo de REDD no quadro jurídico regulatório e institucional paraense como parte das ações do (Decreto Estadual nº 1.697/2009). Decorrida a primeira fase de execução do Plano, qual seja o interstício de agosto de 2009 a agosto de 2012, verificou-se que osprocessos decisórios para implementação do mecanismo não avançaram, em que pese a existência de projetos dessa natureza em curso no território paraense, e o avanço dos demais Estados amazônicos quanto à temática, cujos arcabouços normativos já dispõem de políticas públicas atinentes ao REDD e REDD+ e importantes medidas adicionais correlatas, a exemplo da regulação sobre pagamento de serviços ambientais e políticas estaduais sobre mudanças climáticas. MenosA inserção do mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) no contexto do ordenamento jurídico-normativo e institucional do Estado do Pará, é a temática abordada pelo presente trabalho. A metodologia aplicada na presente pesquisa se baseou em duas técnicas de coletade dados, quais sejam o levantamento documental e a aplicação de questionário estruturado junto aos órgãos estaduais responsáveis pela articulação e implementação desse mecanismo no território paraense. De recente surgimento no cenário das discussões internacionais sobre meio ambiente e mudanças climáticas globais, levadas a efeito no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o REDD se apresenta como proposta de desmatamento evitado para os países em desenvolvimento, cuja preservação do patrimônio florestal, em vista dos potenciais benefícios para a mitigação do aquecimento global, deveria ser compensado por meio da remuneração de indivíduos, comunidades, projetos e países, conforme a proposta originalmente lançada no ano de 2005, durante a COP 11, realizada em Montreal, no Canadá. Nesse contexto, o Estado do Pará, que encerrou o ano de 2012 como líder nos números de desmatamento entre os Estados da Amazônia Legal, ainda em 2009 previu a inserção do mecanismo de REDD no quadro jurídico regulatório e institucional paraense como parte das ações do (Decreto Estadual nº 1.697/2009). Decorrida a primeira fase de execução do Plano, qual seja o interstício de ... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Brasil; Conferência das Nações Unidas; Conferência de estocolmo; Pará; REDD; Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação Florestal. |
Thesagro: |
Desmatamento; Legislação; Meio ambiente; Mudança Climática; Políticas Públicas. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 03001nam a2200265 a 4500 001 2011456 005 2023-02-09 008 2013 bl uuuu m 00u1 u #d 100 1 $aAMARANTE, C. B. do 245 $aREDD+ no Estado do Pará$ba política ambiental climática paraense no contexto nacional e internacional. 260 $a2013.$c2013 300 $a91 f. 500 $aDissertação (Mestrado em Ciências Ambientais) - Universidade Federal do Pará, Museu Paraense Emílio Goeldi, Embrapa Amazônia Oriental, Belém, PA. 520 $aA inserção do mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) no contexto do ordenamento jurídico-normativo e institucional do Estado do Pará, é a temática abordada pelo presente trabalho. A metodologia aplicada na presente pesquisa se baseou em duas técnicas de coletade dados, quais sejam o levantamento documental e a aplicação de questionário estruturado junto aos órgãos estaduais responsáveis pela articulação e implementação desse mecanismo no território paraense. De recente surgimento no cenário das discussões internacionais sobre meio ambiente e mudanças climáticas globais, levadas a efeito no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o REDD se apresenta como proposta de desmatamento evitado para os países em desenvolvimento, cuja preservação do patrimônio florestal, em vista dos potenciais benefícios para a mitigação do aquecimento global, deveria ser compensado por meio da remuneração de indivíduos, comunidades, projetos e países, conforme a proposta originalmente lançada no ano de 2005, durante a COP 11, realizada em Montreal, no Canadá. Nesse contexto, o Estado do Pará, que encerrou o ano de 2012 como líder nos números de desmatamento entre os Estados da Amazônia Legal, ainda em 2009 previu a inserção do mecanismo de REDD no quadro jurídico regulatório e institucional paraense como parte das ações do (Decreto Estadual nº 1.697/2009). Decorrida a primeira fase de execução do Plano, qual seja o interstício de agosto de 2009 a agosto de 2012, verificou-se que osprocessos decisórios para implementação do mecanismo não avançaram, em que pese a existência de projetos dessa natureza em curso no território paraense, e o avanço dos demais Estados amazônicos quanto à temática, cujos arcabouços normativos já dispõem de políticas públicas atinentes ao REDD e REDD+ e importantes medidas adicionais correlatas, a exemplo da regulação sobre pagamento de serviços ambientais e políticas estaduais sobre mudanças climáticas. 650 $aDesmatamento 650 $aLegislação 650 $aMeio ambiente 650 $aMudança Climática 650 $aPolíticas Públicas 653 $aBrasil 653 $aConferência das Nações Unidas 653 $aConferência de estocolmo 653 $aPará 653 $aREDD 653 $aRedução de Emissão por Desmatamento e Degradação Florestal
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Embrapa Amazônia Oriental (CPATU) |
|
Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
URL |
Voltar
|
|
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Uva e Vinho. |
Data corrente: |
15/12/2008 |
Data da última atualização: |
11/06/2019 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Circulação/Nível: |
Internacional - A |
Autoria: |
VELINI, E.; ALVES, E.; GODOY, M. C.; MESCHEDE, D. K.; SOUZA, R. T. de; DUKE, S. O. |
Afiliação: |
EDIVALDO VELINI, USP/Esalq; ELZA ALVES, USP/Esalq; MARIA C. GODOY, USP/Esalq; DANA K. MESCHADE, USP/Esalq; REGINALDO TEODORO DE SOUZA, CNPUV; STEPHEN O. DUKE, US Department of Agriculture. |
Título: |
Glyphosate applied at low doses can stimulate plant growth. |
Ano de publicação: |
2008 |
Fonte/Imprenta: |
Pest Management Science, Sussex, v. 64, n. 4, p. 489-496, 2008. |
Idioma: |
Inglês |
Conteúdo: |
BACKGROUND:Glyphosate blocks the shikimic acid pathway, inhibiting the production of aromatic amino acids and several secondary compounds derived from these amino acids. Non-target plants can be exposed to low doses of glyphosate by herbicide drift of spray droplets and contact with treated weeds. Previous studies have reported that low doses of glyphosate stimulate growth, although these data are very limited. The objective of this study was to determine the effects of low glyphosate doses on growth of a range of plant species. RESULTS:Growth of maize, conventional soybean, Eucalyptus grandis Hill ex Maiden, Pinus caribea L. and Commelia benghalensis L. was enhanced by 1.8-36 g glyphosate ha-1. Growth of glyphosate-resistant soybean was unaffected by any glyphosate dose from 1.8 to 720 g AE ha-1. The optimum doses for growth stimulation were distinct for plant species and tissue evaluated. The greatest stimulation of growth was observed for C. benghalensis and P. caribea. Shikimic acid levels in tissues of glyphosate-treated soybean and maize were measured and found to be elevated at growth-stimulating doses. CONCLUSION:Subtoxic doses of glyphosate stimulate the growth of a range of plant species, as measured in several plant organs. This hormesis effect is likely to be related to the molecular target of glyphosate, since the effect was not seen in glyphosate-resistant plants, and shikimate levels were enhanced in plants with stimulated growth. Copyright © 2008 Society of Chemical Industry MenosBACKGROUND:Glyphosate blocks the shikimic acid pathway, inhibiting the production of aromatic amino acids and several secondary compounds derived from these amino acids. Non-target plants can be exposed to low doses of glyphosate by herbicide drift of spray droplets and contact with treated weeds. Previous studies have reported that low doses of glyphosate stimulate growth, although these data are very limited. The objective of this study was to determine the effects of low glyphosate doses on growth of a range of plant species. RESULTS:Growth of maize, conventional soybean, Eucalyptus grandis Hill ex Maiden, Pinus caribea L. and Commelia benghalensis L. was enhanced by 1.8-36 g glyphosate ha-1. Growth of glyphosate-resistant soybean was unaffected by any glyphosate dose from 1.8 to 720 g AE ha-1. The optimum doses for growth stimulation were distinct for plant species and tissue evaluated. The greatest stimulation of growth was observed for C. benghalensis and P. caribea. Shikimic acid levels in tissues of glyphosate-treated soybean and maize were measured and found to be elevated at growth-stimulating doses. CONCLUSION:Subtoxic doses of glyphosate stimulate the growth of a range of plant species, as measured in several plant organs. This hormesis effect is likely to be related to the molecular target of glyphosate, since the effect was not seen in glyphosate-resistant plants, and shikimate levels were enhanced in plants with stimulated growth. Copyright © 2008 Society of C... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Crescimento vegetativo; Glifosato. |
Thesagro: |
Agricultura; Agrotóxico; Eucalipto; Herbicida; Milho; Soja. |
Thesaurus NAL: |
Pinus. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/195637/1/Velini-et-al-2008-Pest-Management-Science.pdf
|
Marc: |
LEADER 02267naa a2200289 a 4500 001 1543207 005 2019-06-11 008 2008 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aVELINI, E. 245 $aGlyphosate applied at low doses can stimulate plant growth.$h[electronic resource] 260 $c2008 520 $aBACKGROUND:Glyphosate blocks the shikimic acid pathway, inhibiting the production of aromatic amino acids and several secondary compounds derived from these amino acids. Non-target plants can be exposed to low doses of glyphosate by herbicide drift of spray droplets and contact with treated weeds. Previous studies have reported that low doses of glyphosate stimulate growth, although these data are very limited. The objective of this study was to determine the effects of low glyphosate doses on growth of a range of plant species. RESULTS:Growth of maize, conventional soybean, Eucalyptus grandis Hill ex Maiden, Pinus caribea L. and Commelia benghalensis L. was enhanced by 1.8-36 g glyphosate ha-1. Growth of glyphosate-resistant soybean was unaffected by any glyphosate dose from 1.8 to 720 g AE ha-1. The optimum doses for growth stimulation were distinct for plant species and tissue evaluated. The greatest stimulation of growth was observed for C. benghalensis and P. caribea. Shikimic acid levels in tissues of glyphosate-treated soybean and maize were measured and found to be elevated at growth-stimulating doses. CONCLUSION:Subtoxic doses of glyphosate stimulate the growth of a range of plant species, as measured in several plant organs. This hormesis effect is likely to be related to the molecular target of glyphosate, since the effect was not seen in glyphosate-resistant plants, and shikimate levels were enhanced in plants with stimulated growth. Copyright © 2008 Society of Chemical Industry 650 $aPinus 650 $aAgricultura 650 $aAgrotóxico 650 $aEucalipto 650 $aHerbicida 650 $aMilho 650 $aSoja 653 $aCrescimento vegetativo 653 $aGlifosato 700 1 $aALVES, E. 700 1 $aGODOY, M. C. 700 1 $aMESCHEDE, D. K. 700 1 $aSOUZA, R. T. de 700 1 $aDUKE, S. O. 773 $tPest Management Science, Sussex$gv. 64, n. 4, p. 489-496, 2008.
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Embrapa Uva e Vinho (CNPUV) |
|
Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
Fechar
|
Expressão de busca inválida. Verifique!!! |
|
|