Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Mandioca e Fruticultura. |
Data corrente: |
05/07/1995 |
Data da última atualização: |
10/05/2013 |
Autoria: |
FREITAS, M. J. de. |
Afiliação: |
MARIA JOSÉ DE FREITAS. |
Título: |
Constituição e legalização de cooperativas agrícolas mistas. |
Ano de publicação: |
1966 |
Fonte/Imprenta: |
São Paulo: Secretaria da Agricultura, 1966. |
Páginas: |
40p. |
Série: |
(Série rural, 702). |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Os agricultores, que comumente são considerados individualistas ferrenhos, dão um magnífico exemplo de solidariedade ao se agruparem em sociedades cooperativas.
A cooperação leva pessoas a se unirem em uma sociedade para defesa de interesses comuns.
A organização dos produtores (agricultores que possuam propriedade rural ou exploração agrícola) em sociedades cooperativas tem por finalidade defender, pela união, a economia dos que não dispõem de recursos para defenderem-se sozinhos. A força e poder de tais sociedades resultam, paradoxalmente, da fraqueza se seus componentes, e, assim são diretamente proporcional ao número destes.
A iniciativa da formação de uma cooperativa agrícola mista poderá partir de sindicatos ou de qualquer entidade profissional, ou organizada isoladamente mas, são sociedades autônomas, com personalidade jurídica distinta de qualquer corporação iniciadora. Nenhuma cooperativa poderá ficar sob o controle ou dependência de qualquer entidade ou associação. |
Thesagro: |
Agricultura; Industrialização. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 01455nam a2200157 a 4500 001 1636861 005 2013-05-10 008 1966 bl uuuu u0uu1 u #d 100 1 $aFREITAS, M. J. de 245 $aConstituição e legalização de cooperativas agrícolas mistas. 260 $aSão Paulo: Secretaria da Agricultura$c1966 300 $a40p. 490 $a(Série rural, 702). 520 $aOs agricultores, que comumente são considerados individualistas ferrenhos, dão um magnífico exemplo de solidariedade ao se agruparem em sociedades cooperativas. A cooperação leva pessoas a se unirem em uma sociedade para defesa de interesses comuns. A organização dos produtores (agricultores que possuam propriedade rural ou exploração agrícola) em sociedades cooperativas tem por finalidade defender, pela união, a economia dos que não dispõem de recursos para defenderem-se sozinhos. A força e poder de tais sociedades resultam, paradoxalmente, da fraqueza se seus componentes, e, assim são diretamente proporcional ao número destes. A iniciativa da formação de uma cooperativa agrícola mista poderá partir de sindicatos ou de qualquer entidade profissional, ou organizada isoladamente mas, são sociedades autônomas, com personalidade jurídica distinta de qualquer corporação iniciadora. Nenhuma cooperativa poderá ficar sob o controle ou dependência de qualquer entidade ou associação. 650 $aAgricultura 650 $aIndustrialização
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Registro original: |
Embrapa Mandioca e Fruticultura (CNPMF) |
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