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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Semiárido. |
Data corrente: |
20/06/2005 |
Data da última atualização: |
31/03/2025 |
Autoria: |
ASSUNÇÃO, F. N. A.; BURSZTYN, M. A. A. |
Afiliação: |
FRANCISCA NETA A. ASSUNÇÃO; MARIA AUGUSTA A. BURSZTYN. |
Título: |
As políticas das águas no Brasil. |
Ano de publicação: |
2001 |
Fonte/Imprenta: |
In: ENCUENTRO DE LAS AGUAS: AGUA, VIDA Y DESARROLLO, 3., 2001, Santiago. Anais... Santiago, 2001. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Desde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram suas políticas, criaram seus sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos e os respectivos órgãos gestores. Os estados da federação que, ainda, não conseguiram proceder à estruturação político-institucional de gestão de suas águas são aqueles que convivem com relativa abundância desse recurso, é o caso dos estados da Região Norte. MenosDesde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram su... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Polítca nacional; Recursos hídricos. |
Thesagro: |
Água. |
Categoria do assunto: |
P Recursos Naturais, Ciências Ambientais e da Terra |
Marc: |
LEADER 02398nam a2200157 a 4500 001 1155620 005 2025-03-31 008 2001 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aASSUNÇÃO, F. N. A. 245 $aAs políticas das águas no Brasil.$h[electronic resource] 260 $aIn: ENCUENTRO DE LAS AGUAS: AGUA, VIDA Y DESARROLLO, 3., 2001, Santiago. Anais... Santiago$c2001 520 $aDesde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram suas políticas, criaram seus sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos e os respectivos órgãos gestores. Os estados da federação que, ainda, não conseguiram proceder à estruturação político-institucional de gestão de suas águas são aqueles que convivem com relativa abundância desse recurso, é o caso dos estados da Região Norte. 650 $aÁgua 653 $aPolítca nacional 653 $aRecursos hídricos 700 1 $aBURSZTYN, M. A. A.
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Registro original: |
Embrapa Semiárido (CPATSA) |
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Registros recuperados : 2 | |
1. |  | CUNHA, F.; CONSTANSKI, K. C.; VILAS-BOAS, G.; NEVES, P. M. O. J.; MOSCARDI, F.; MONNERAT, R. G.; SOSA-GOMEZ, D.; PARO, F. E.; MAIAROTTI, M. L. Atividade inseticida de estirpes de Bacillus thuringiensis em pragas da soja e do girassol. In: SIMPÓSIO DE CONTROLE BIOLÓGICO, 12., 2011, São Paulo. Mudanças climáticas e sustentabilidade: quebra de paradigmas: anais. São Paulo: Sociedade Entomológica do Brasil, 2011. PT.03.44. p. 251 SICONBIOL 2011.Tipo: Resumo em Anais de Congresso |
Biblioteca(s): Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia; Embrapa Soja. |
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2. |  | CONSTANSKI, K. C.; ZORZETTI, J.; VILAS BOAS, G. T.; RICIETO, A. P. S.; FAZION, F. A. P.; VILAS BOAS, L.; PONTES, R. G. M. S. de; NEVES, P. M. O. J. Seleção e caracterização molecular de isolados de Bacillus thuringiensis para o controle de Spodoptera spp. Pesquisa Agropecuária Brasileira, Brasília, DF, v. 50, n. 8, p. 730-733, ago. 2015. Notas científicas. Título em inglês: Selection and molecular characterization of Bacillus thuringiensis isolates for controlling Spodoptera spp.Tipo: Artigo em Periódico Indexado | Circulação/Nível: B - 1 |
Biblioteca(s): Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia; Embrapa Unidades Centrais. |
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Registros recuperados : 2 | |
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