Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Semiárido. |
Data corrente: |
20/06/2005 |
Data da última atualização: |
31/03/2025 |
Autoria: |
ASSUNÇÃO, F. N. A.; BURSZTYN, M. A. A. |
Afiliação: |
FRANCISCA NETA A. ASSUNÇÃO; MARIA AUGUSTA A. BURSZTYN. |
Título: |
As políticas das águas no Brasil. |
Ano de publicação: |
2001 |
Fonte/Imprenta: |
In: ENCUENTRO DE LAS AGUAS: AGUA, VIDA Y DESARROLLO, 3., 2001, Santiago. Anais... Santiago, 2001. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Desde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram suas políticas, criaram seus sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos e os respectivos órgãos gestores. Os estados da federação que, ainda, não conseguiram proceder à estruturação político-institucional de gestão de suas águas são aqueles que convivem com relativa abundância desse recurso, é o caso dos estados da Região Norte. MenosDesde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram su... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Polítca nacional; Recursos hídricos. |
Thesagro: |
Água. |
Categoria do assunto: |
P Recursos Naturais, Ciências Ambientais e da Terra |
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Semiárido (CPATSA) |
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