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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
27/02/2004 |
Data da última atualização: |
27/02/2004 |
Autoria: |
MEDRADO, M. J. S. |
Afiliação: |
Pesquisador da Embrapa Florestas. |
Título: |
A importância da silvicultura conservacionista na proteção dos recursos naturais. |
Ano de publicação: |
2003 |
Fonte/Imprenta: |
In: CONGRESSO BRASILEIRO DE AGROECOLOGIA, 1.; SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE AGROECOLOGIA, 4.; SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE AGROECOLOGIA, 5., 2003, Porto Alegre. Conquistando a soberania alimentar: [anais]. Porto Alegre: EMATER-RS-ASCAR, 2003. 364 |
Descrição Física: |
1 CD-ROM. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Encerrou-se o último século, com um modelo de desenvolvimento globalizante que poderá levar à uniformização cultural e ao aumento da distância entre países ricos e pobres. Com o aprofundamento de suas crises os países pobres têm sido obrigados a ampliarem as exportações de seus produtos agrícolas e florestais, na maioria das vezes, com base em uso excessivo de insumos de alta capacidade poluidora e avançando em fronteiras agrícolas muitas vezes de elevada fragilidade natural. Assim, tem-se promovido a degradação de solos agrícolas, o desmatamento de florestas fluviais, a poluição de rios e expulsão de famílias do campo por falta de condições adequadas de sobrevivência. Neste trabalho, mostra-se como a silvicultura e a agrofloresta poderão contribuir para a proteção dos recursos naturais e mesmo para a recuperação de grande parte da degradação ambiental ocasionada pelo modelo gestado pela "revolução verde". |
Palavras-Chave: |
Agroecologia; Conservação de recursos naturais; Proteção ao meio-ambiente; Regiões montanhosas; Silvicultura conservacionista. |
Thesagro: |
Biodiversidade; Desenvolvimento Sustentável. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 01818naa a2200217 a 4500 001 1308384 005 2004-02-27 008 2003 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aMEDRADO, M. J. S. 245 $aA importância da silvicultura conservacionista na proteção dos recursos naturais. 260 $c2003 300 $c1 CD-ROM. 520 $aEncerrou-se o último século, com um modelo de desenvolvimento globalizante que poderá levar à uniformização cultural e ao aumento da distância entre países ricos e pobres. Com o aprofundamento de suas crises os países pobres têm sido obrigados a ampliarem as exportações de seus produtos agrícolas e florestais, na maioria das vezes, com base em uso excessivo de insumos de alta capacidade poluidora e avançando em fronteiras agrícolas muitas vezes de elevada fragilidade natural. Assim, tem-se promovido a degradação de solos agrícolas, o desmatamento de florestas fluviais, a poluição de rios e expulsão de famílias do campo por falta de condições adequadas de sobrevivência. Neste trabalho, mostra-se como a silvicultura e a agrofloresta poderão contribuir para a proteção dos recursos naturais e mesmo para a recuperação de grande parte da degradação ambiental ocasionada pelo modelo gestado pela "revolução verde". 650 $aBiodiversidade 650 $aDesenvolvimento Sustentável 653 $aAgroecologia 653 $aConservação de recursos naturais 653 $aProteção ao meio-ambiente 653 $aRegiões montanhosas 653 $aSilvicultura conservacionista 773 $tIn: CONGRESSO BRASILEIRO DE AGROECOLOGIA, 1.; SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE AGROECOLOGIA, 4.; SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE AGROECOLOGIA, 5., 2003, Porto Alegre. Conquistando a soberania alimentar: [anais]. Porto Alegre: EMATER-RS-ASCAR, 2003. 364
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Registro original: |
Embrapa Florestas (CNPF) |
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Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
URL |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Amazônia Oriental. |
Data corrente: |
31/03/2009 |
Data da última atualização: |
16/07/2018 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Anais de Congresso / Nota Técnica |
Autoria: |
GOLLO, S. S.; CASTRO, A. W. V. de. |
Afiliação: |
Silvana Saionara Golllo, UPF; ALBERTO WILLIAM VIANA DE CASTRO, CPATU. |
Título: |
Indicações Geográficas no Brasil: as indicações de procedências já outorgadas e as áreas e produtos com potencial de certificação. |
Ano de publicação: |
2008 |
Fonte/Imprenta: |
In: CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA RURAL, 46., 2008, Rio Branco, AC. Anais... Brasília, DF: SOBER, 2008. |
Páginas: |
Não paginado. |
Descrição Física: |
1 CD-ROM. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Este artigo trata do tema das Indicações Geográficas, as quais se constituem numa das formas especiais de proteção aos produtos, que visam, principalmente, destacar seus aspectos distintivos, através da identificação e uso dos fatores naturais e humanos. A temática da indicação geográfica é uma área do direito de propriedade intelectual bastante discutida e aplicada em regiões da Europa e dos Estados Unidos, mais ainda pouco difundida no Brasil. Neste país existem quatro Indicações Geográficas na modalidade de Indicação de Procedência, envolvendo os vinhos fino da região do Vale dos Vinhedos - RS, o café do Cerrado de Minas Gerais, a carne do Pampa Gaúcho e a Cachaça de Paraty no Rio de Janeiro. O primeiro registro de Indicação Geográfica, na categoria de Indicação de Procedência foi outorgado em 2002, ao vinho fino da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, no Estado do Rio Grande do Sul. Desde então, diferentes estudos estão sendo realizados para identificar produtos, com propriedades ou tipificações específicas, que possam ser diferenciados por características próprias ou particulares, que gerem potencial para proteção, e que sejam localizados em regiões conhecidas com centro de extração, produção ou fabricação desses produtos. Destacam-se como potenciais para outorga de Indicações Geográficas, tanto na modalidade de Indicação de Procedência como Denominação de Origem as mangas e uvas no Vale do Rio São Francisco, as maçãs do Planalto Central, o queijo de Minas. Merecem destaque tantos produtos típicos da Amazônia, que podem ser objeto de Indicações Geográficas, nas modalidades de Indicação de Procedência ou Denominação de Origem: Castanha do Pará, Cachaça de Abaeté, Farinha de Bragança, Açaí do Pará ou Marajó, Gorijuba de Vigia, Queijo Marajoara, Carangueijo de São Caetano de Odivelas. MenosEste artigo trata do tema das Indicações Geográficas, as quais se constituem numa das formas especiais de proteção aos produtos, que visam, principalmente, destacar seus aspectos distintivos, através da identificação e uso dos fatores naturais e humanos. A temática da indicação geográfica é uma área do direito de propriedade intelectual bastante discutida e aplicada em regiões da Europa e dos Estados Unidos, mais ainda pouco difundida no Brasil. Neste país existem quatro Indicações Geográficas na modalidade de Indicação de Procedência, envolvendo os vinhos fino da região do Vale dos Vinhedos - RS, o café do Cerrado de Minas Gerais, a carne do Pampa Gaúcho e a Cachaça de Paraty no Rio de Janeiro. O primeiro registro de Indicação Geográfica, na categoria de Indicação de Procedência foi outorgado em 2002, ao vinho fino da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, no Estado do Rio Grande do Sul. Desde então, diferentes estudos estão sendo realizados para identificar produtos, com propriedades ou tipificações específicas, que possam ser diferenciados por características próprias ou particulares, que gerem potencial para proteção, e que sejam localizados em regiões conhecidas com centro de extração, produção ou fabricação desses produtos. Destacam-se como potenciais para outorga de Indicações Geográficas, tanto na modalidade de Indicação de Procedência como Denominação de Origem as mangas e uvas no Vale do Rio São Francisco, as maçãs do Planalto Central, o queijo de Minas. Mer... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Brasil; Certificação de Produtos; Indicação geográfica. |
Thesagro: |
Legislação; Qualidade. |
Categoria do assunto: |
Z Localizações Geográficas |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/43987/1/778.pdf
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Marc: |
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