02591naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001902000180006010000190007824501140009726000090021150000220022052018310024265300330207365300220210665300270212865300310215570000170218670000280220377301420223119720212017-05-30 2013 bl uuuu u00u1 u #d a97885237063021 aPEREIRA, L. C. aAvaliação do potencial de uso das terras como instrumento de planejamento ambiental.h[electronic resource] c2013 aLivro Eletrônico aPlanejamento ambiental é estabelecer normas para territórios complexos e, para tanto, precisa estar suficientemente ligado à realidade em seus múltiplos aspectos. A capacidade de uso das terras pode ser entendida como um instrumento capaz de quantificar a escala no que diz respeito ao uso e à ocupação das terras para fins agrícolas, pastoris e florestais. A interação desta capacidade com o uso atual, permite verificar se as terras estão dentro da coerência de uso ou ?suporte? e qual a necessidade de se efetuar readequações. Este trabalho foi desenvolvido no município de Araras, São Paulo, e os objetivos foram: a) obter o mapa de solo da região; b) elaborar o mapa de uso e cobertura das terras e c) determinar a taxa de adequação de uso das terras, identificando tanto as áreas de uso adequado quanto as de uso inadequado (sobre utilização ou subutilização). Na determinação da capacidade de uso, adotou-se a metodologia contida no ?Manual para levantamento utilitário do meio físico?, desenvolvida por Lepsch et al., 1991. Para o mapeamento do uso e cobertura utilizou-se imagens CBERS 2, multiespectral, com 20 metros de resolução espacial. Os resultados mostram que cerca de 72% das áreas estão sendo usadas dentro da capacidade de uso, enquanto 22% encontram-se utilizadas de forma inadequada. Conclui-se que o município de Araras possui exuberante potencial de uso agrícola, havendo grande predominância de adequação de uso das terras, ou coerência de exploração. Contudo, diante da grande carência de cobertura vegetal no município, sugere-se não só a recomposição/recuperação da vegetação ripária (áreas de APP), mas também ampliação da Reserva Legal, visando à redução ou eliminação do passivo ambiental e atendimento ao Código Florestal Brasileiro. aCapacidade de uso das terras aGestão ambiental aLegislação ambiental aSustentabilidade ambiental1 aTOSTO, S. G.1 aMANGABEIRA, J. A. de C. tIn: SEABRA, G. (Org.). Terra: qualidade de vida, mobilidade e segurança nas cidades.João Pessoa, PB: Editora da UFPB, 2013. p. 677-687.