02057nam a2200265 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000290007424501030010326000400020630000100024649000640025652012780032065000160159865300160161465300230163065300150165370000210166870000170168970000210170670000220172770000200174970000220176919647722017-03-29 2004 bl uuuu u0uu1 u #d a1678-08921 aCARMO, C. A. F. de S. do aAspectos culturais e zoneamento da seringueira no Estado do Rio de Janeiro.h[electronic resource] aRio de Janeiro: Embrapa Solosc2004 a49 p. a(Embrapa Solos. Boletim de pesquisa e desenvolvimento, 60). aA realização do zoneamento da cultura da seringueira no Estado Rio de Janeiro constitui-se em uma etapa de fundamental importância nas tomadas de decisão, no que se refere à expansão da cultura, uma vez que irá delimitar as áreas em que a espécie poderá expressar o seu máximo potencial de produção. No caso da seringueira, ainda sem tradição no estado, sua exploração surge como uma das alternativas de cultivo perene, que poderá beneficiar tanto ao médio, como ao pequeno produtor. O estudo foi realizado com base nas condições edáficas, climáticas e nas exigências especificas da seringueira, com ênfase nas áreas que apresentam condições desfavoráveis ao aparecimento do mal das folhas (M. ulei). Neste trabalho, realizou-se uma ampla revisão bibliográfica sobre aspectos botânicos, ambientais e culturais (desenvolvimento da planta, nutrição mineral e adubação), com o objetivo de propor o zoneamento da cultura da seringueira no Estado do Rio de Janeiro. Os municípios foram classificados de acordo com as possibilidades de sucesso da implantação, desenvolvimento e produção da cultura. Os resultados indicaram que 50,08% das terras do Estado do Rio de Janeiro são adequadas, preferencialmente, para o cultivo da seringueira. aSeringueira aExigências aSudeste brasileiro aZoneamento1 aLUMBRERAS, J. F.1 aNAIME, U. J.1 aGONCALVES, A. O.1 aFIDALGO, E. C. C.1 aAGLIO, M. L. D.1 aLIMA, J. A. de S.