02143naa a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001910000190006024501240007926000090020350000260021252015910023865300240182970000160185370000240186970000200189377300480191319592582020-09-01 2012 bl uuuu u00u1 u #d1 aGAMA, A. da S. aDesempenho produtivo de cultivares de tomateiro em diferentes substratos sob ambiente protegido.h[electronic resource] c2012 a(Suplemento - CD Rom) aObjetivou-se nessa pesquisa avaliar o desempenho produtivo de cinco cultivares de tomateiro em quatro substratos no sistema de cultivo protegido no município de Iranduba - AM. O experimento foi conduzido em casa de vegetação de 388 m2, com os híbridos Setcopa, Olympo, Fascínio, Duradoro e a cultivar Yoshimatsu. Os substratos, previamente, corrigidos e adubados foram: solo + fibra de coco na proporção 2:1 (S1); solo + esterco de gado curtido na proporção 2:1 (S2); solo + resíduo de carvão na proporção 2:1 (S3); e solo (S4). Após o preparo os substratos foram acondicionados em canaletas de 20 m comprimento. As plantas foram conduzidas em haste única, através de fitilhos até a altura de 2 m. O delineamento experimental foi em blocos casualizados, com análise em parcelas subdivididas, sendo o fator substrato com quatro níveis aplicados às parcelas, com quatro repetições e o fator cultivar com cinco níveis aplicados às subparcelas. Foi determinada a produção total de frutos (PTF); produção de frutos comerciais (PFC); número de frutos total (NFT); número de frutos comerciais (NFC): peso médio de frutos (PMF); peso médio de frutos comerciais (PMC). A produção total de frutos e a produção de frutos comerciais apresentaram efeito significativo para os fatores analisados isoladamente, com melhor desempenho para o substrato S2, com 1.135,7 e 840,5 g planta-1 e para o híbrido Setcopa com 1.093,6 e 955,2 g planta-1, respectivamente. Portanto, o substrato S2 e o híbrido Setcopa alcançaram a maior produção total e comercial de frutos. aCasa de vegetação1 aLIMA, H. N.1 aGONCALVES, J. R. P.1 aTEIXEIRA, W. G. tHorticultura Brasileiragv. 30, n. 2, 2012.