02147naa a2200277 a 450000100080000000500110000800800410001910000210006024500930008126000090017450001010018352012720028465000130155665000200156965000090158965300220159865300220162065300180164265300190166065300180167965300190169765300150171670000210173170000240175277300930177610876802019-08-21 1997 bl uuuu u00u1 u #d1 aDUARTE, A. de A. aComposição e valor nutritivo da farinha de folhas de rami para animais monogástricos. c1997 aTítulo em inglês: Composition and nutritive value of ramie leaf flour for monogastric animals. aO objetivo desta pesquisa foi estudar a composicao e o valor nutritivo da farinha de folhas de rami (Boehmeria niveia, Gaud.). Utilizou-se o rato (Ratus norvegicus) como modelo experimental. Determinacoes quimicas revelaram macronutrientes e minerais em excesso para o rato em crescimento, mas deficiencia de metionina, fosforo e cobre. A farinha, complementada com esses nutrientes e enriquecida com vitaminas para atender as necessidades dos ratos, nao promoveu o crescimento, verificando-se perda de peso dos animais. Testes pareados da farinha com uma dieta-referencia revelaram que os ratos perdiam peso e morriam por rejeicao a dieta e pelo estresse fisiologico causado pelos elevados teores de compostos fenolicos e componentes fibrosos. A autoclavagem nao melhorou as caracteristicas nutritivas da farinha nem eliminou a perda de peso e a morte dos animais. A substituicao da dieta-referencia ate 20% por farinha de folhas nao afetou o crescimento dos ratos. A partir de 25% de substituicao observaram-se diferencas significativas; aos 40% de substituicao verificaram-se mortes. Tratamento da dieta contendo 40% de farinha de folhas de rami com raios gama (1 Mrad) resultou em melhora significativa do valor nutritivo e na eliminacao da mortalidade dos ratos. atoxicity aBoehmeria Nivea aRami aDehydrated leaves aFolha desidratada aMacronutrient aMacronutriente aMicronutrient aMicronutriente aToxicidade1 aSGARBIERI, V. C.1 aBENATTI JÚNIOR, R. tPesquisa Agropecuária Brasileira, Brasília, DFgv. 32, n. 12, p. 1295-1302, dez. 1997.