02246naa a2200193 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024500860007726000090016352017310017265000180190365000140192165300130193565300120194865300120196070000200197277300600199218580362011-03-22 2009 bl uuuu u00u1 u #d1 aMONTE, M. A. aAnálise do repasse do ICMS Ecológico aos municípios do estado de Minas Gerais. c2009 aO ICMS Ecológico aborda critérios ambientais para o repasse de recursos financeiros do ICMS a que os municípios têm direito constitucionalmente. No Estado de Minas Gerais, os municípios contemplados com esse critério devem dispor, em seu território, de Unidade de Conservação devidamente registrada e/ou de obras destinadas ao saneamento ambiental, como tratamento de lixo e esgoto. Neste estudo, objetivou-se analisar e discutir o repasse do ICMS Ecológico aos municípios do Estado de Minas Gerais, a fim de consolidar esse critério como instrumento de apoio à gestão ambiental. Os dados referentes ao repasse desse recurso aos municípios de Minas Gerais foram obtidos na Fundação João Pinheiro, no período de 2002 a 2007. Em 2007, R$ 41.184.967 foram destinados aos municípios mineiros por meio desse critério. Ipatinga foi o município com a maior arrecadação. Os municípios de Malacacheta, Marliéria e São João das Missões obtiveram mais de 40% de sua arrecadação via ICMS Ecológico. Isso mostra a importância desse critério para municípios de menor expressão econômica e que, por sua vez, apresentam grande parte da área destinada à Unidade de Conservação. Os novos critérios utilizados para o repasse do ICMS contribuíram substancialmente para a descentralização da distribuição desse recurso. A implantação do ICMS Ecológico beneficiou os municípios que desempenharam atividades ambientais em seu território, aumentando a sua arrecadação tributária. Novas discussões são necessárias, a fim de aumentar a porcentagem destinada a esse critério, como forma de incentivo e de compensação aos municípios que têm áreas protegidas ou adotam medidas de saneamento. aConservação aPolítica aAmbiente aTributo aUnidade1 aSILVA, M. L. da tCerne, Lavrasgv. 15, n. 4, p. 391-397, out./dez. 2009.