01839naa a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001910000180006024500570007826000090013552013210014465000170146565300190148265300120150165300300151365300350154377300790157810827912020-01-15 2008 bl uuuu u00u1 u #d1 aCASTRO, A. de aA Embrapa e o capital aberto.h[electronic resource] c2008 aproposta que transforma a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) numa empresa de economia mista, apresentada, na forma de projeto de lei (PLS 222/08), pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), tem suscitado discussões no mercado acionário do agronegócio brasileiro. Pelo projeto, o governo federal continuaria sendo o acionista majoritário, detendo 51% do capital social da chamada Embrapa S.A., e o restante das ações seria negociado na Bolsa de Valores, por meio de oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês). O senador tem argumentado que a empresa precisa de investimentos privados para a manutenção de sua estrutura e desenvolvimento, como ocorre com as blue chips Petrobrás e Banco do Brasil, e que a abertura de capital favoreceria a rapidez e a capacidade competitiva, colocando a Embrapa em igualdade de condições em relação às empresas nacionais e transnacionais que atuam na área de pesquisa e desenvolvimento. A despeito do vício de origem - a iniciativa precisa partir do Executivo, por alterar a natureza jurídica de uma empresa estatal federal -, o projeto do senador Delcídio traz à tona uma discussão importante quando o Brasil alcança a liderança em agricultura tropical, devendo-se esse salto, em grande parte, às tecnologias desenvolvidas pela Embrapa. aAgronegócio aCapital aberto aEmbrapa aEmpresa de economia mista aLei de Inovação Tecnológica tO Estado de São Paulo, São Paulo, 28 jul. 2008. Caderno Economia, p. B2.