02192naa a2200241 a 450000100080000000500110000800800410001910000200006024501210008026000090020152014310021065000210164165000220166265000230168465300250170765300250173265300260175765300200178370000170180370000200182070000200184077300900186014698192017-10-31 2006 bl uuuu u00u1 u #d1 aSILVA, J. C. da aFungitoxicidade de grupos químicos sobre Myrothecium roridum in vitro e sobre a mancha-de-mirotécio em algodoeiro. c2006 aO objetivo deste trabalho foi avaliar a fungitoxicidade de produtos pertencentes aos grupos dos benzimidazóis, triazóis, estrobilurinas, isoftalonitrilas e ditiocarbamatos sobre a germinação conidial e o crescimento micelial in vitro de isolados de Myrothecium roridum e, in vivo, sobre a severidade da mancha-de-mirotécio em plantas de algodoeiro. Nos testes in vitro os fungicidas foram solubilizados em meio BDA, utilizando-se as concentrações de 0,1, 1, 10 e 100 mg L-1 de ingrediente ativo. A fungitoxidade dos produtos foi avaliada por meio da ED50 (dose necessária para inibir 50% da germinação conidial ou crescimento micelial). Em casa de vegetação, estimou-se a severidade da mancha-de-mirotécio pela porcentagem de área foliar lesionada nas plantas de algodoeiro tratadas antes (preventivo) e depois (curativo) da inoculação do patógeno. Os fungicidas tiofanato metílico, carbendazim, metconazol, tiofanato metílico + clorotalonil, piraclostrobina + epoxiconazol, piraclostrobina + metiram, triflostrobina + propiconazol e tebuconazol inibiram com alta eficácia (ED50<1 mg L-1), ou com eficácia (ED50 entre 1 e 10 mg L-1), a germinação conidial e o crescimento micelial in vitro de M. roridum. Os fungicidas piraclostrobina + epoxiconazol, tebuconazol, metconazol e azoxistrobina + ciproconazol são os mais eficazes em testes in vivo. O tratamento preventivo é mais eficaz que o curativo. achemical control aControle Químico aGossypium Hirsutum aconidial germination acrescimento micelial agerminação conidial amycelial growth1 aMEYER, M. C.1 aCOUTINHO, W. M.1 aSUASSUNA, N. D. tPesquisa Agropecuária Brasileira, Brasília, DFgv. 41, n. 5, p. 755-761, maio 2006.