02106naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001910000180006024500660007826000090014452014320015365000180158565300190160365300450162265300170166765300470168465300150173170000210174670000280176777300930179512567262010-11-09 2006 bl uuuu u00u1 u #d1 aBESKOW, P. S. aSistema nacional de certificação de unidades armazenadoras. c2006 aO Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras exige regras e procedimentos de gestão para qualificação e habilitação de armazéns, visando à guarda e conservação de produtos agropecuários. A certificação é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros. Poderá haver a ampliação da exigência para outras unidades armazenadoras e não há restrição para a participação voluntária por parte de unidades armazenadoras. A certificação traz vantagens importantes para o sistema de armazenamento, pois promove melhorias na imagem das unidades armazenadoras, nas suas relações comerciais, na qualificação dos seus serviços, na sua avaliação comercial, na viabilização dos mercados, na avaliação dos procedimentos pelos usuários e na sustentabilidade do negócio. Esse Sistema está baseado em três pilares: 1) os requisitos técnicos operacionais; 2) a capacitação da mão-de-obra que trabalha nos armazéns e, 3) a documentação que comprova o manejo adotado pelo armazenador. Para a implantação do sistema foi necessário definir os requisitos técnicos e o regulamento de avaliação da conformidade das unidades armazenadoras. A implementação ocorrerá no médio e longo prazo e exigirá esforço e determinação dos grupos de interesse para o crescimento e a modernização do sistema de armazenamento. aArmazenamento aCertificação aCertificação de unidades armazenadoras aConformidade aRegulamento de avaliação da conformidade aRequisitos1 aAMARAL, D. D. do1 aOLIVEIRA NETO, A. A. de tRevista de Política Agrícola, Brasília, DF, ano 15gn. 4, p. 109-117, out./dez. 2006.