01905nam a2200205 a 450000100080000000500110000800800410001910000260006024500830008626000650016930000100023449000680024452012550031265000160156765000210158365300220160465300230162670000230164970000270167211854472007-03-31 2004 bl uuuu u0uu1 u #d1 aOLIVEIRA-FILHO, E. C. aRegulamentação de produtos biológicos para o controle de pragas agrícolas. aBrasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologiac2004 a34 p. a(Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Documentos, 119). aNo presente trabalho o termo "agentes de controle biológico" engloba, além dos inimigos naturais (microrganismos, parasitóides, predadores e nematóides), os semioquímicos. De maneira geral, os agentes de controle biológico são tidos como mais seguros que os produtos químicos convencionais. Entretanto, eles não são completamento inócuos. No caso específico de agentes microbianos, impactos adversos sobre organismos não visados, alergias e infecções em indivíduos imunodeficientes estão entre os principais riscos potenciais (NARDO e CAPALDO, 1998). A necessidade de avaliação dos produtos biológicos utilizados no controle de pragas agrícolas passou a ser mais bem compreendida a partir de regulamentos elaborados com o objetivo principal de garantir a segurança da população e do meio ambiente, além de garantir padrões mínimos de qualidade para os produtos a serem comercializados. Para efeito legal, produtos utilizados nna agricultura com a finalidade de controle de pragas, sejam eles biológicos, químicos ou físicos, devem ser obrigatoriamente registrados. No presente trabalho serão abordados aspectos informativos sobre a regulamentação para registro de produtos biológicos utilizados para essa finalidade. aAgrotóxico aRegulamentação aControle de praga aProduto biológico1 aFARIA, M. de R. de1 aCASTRO, M. L. M. P. de