01469naa a2200193 a 450000100080000000500110000800800410001910000190006024500690007926000090014830000150015752008870017265000260105965000080108565000170109365300390111070000200114977301060116911236732020-02-04 2008 bl uuuu u00u1 u #d1 aAMANCIO, M. C. aLegislação de biossegurança no Brasil.h[electronic resource] c2008 ap. 143-172 aAs atividades envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados são reguladas pelas normas estabelecidas na legislação brasileira de biossegurança. No Brasil, a primeira norma a tratar desse assunto foi a Lei n2 8.974, de 5 de janeiro de 1995. A análise dessa Lei nos leva a concluir que, mesmo tendo sido discutida nos anos de 1994/1995, se destacava por seu caráter inovador ao regular questão tão complexa e dinâmica. Naquela época, a questão dos transgênicos ainda não havia atingido o grau polêmico que se observou no final dos anos 1990 e que ainda perdura até hoje. Entretanto, observava-se em vários pontos da Lei nº 8.974/95, hoje revogada, a preocupação do legislador em regular da maneira mais completa possível os aspectos de biossegurança relacionados ao desenvolvimento de pesquisas na área da tecnologia do DNA recombinante. aAlimento Transgênico aDNA aLegislação aOrganismo geneticamente modificado1 aTEIXEIRA, F. M. tIn: QUIRINO, B. F. (Org.). Revolução dos transgênicos. Rio de Janeiro: Interciência, 2008. 172 p.