01940naa a2200229 a 450000100080000000500110000800800410001910000200006024500740008026000090015452012300016365000170139365000230141065300150143365300350144865300320148365300260151565300320154165300230157365300230159677300910161911191102012-08-08 2006 bl uuuu u00u1 u #d1 aFAGUNDES, M. H. aUma nova etapa da Instrução Normativa n° 51ba Região Centro-Sul. c2006 aApós a verificação da insuficiente qualidade do leite produzido no País, a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 51 em setembro de 2002 (IN nº 51/2002), cujas novas exigências entraram em vigor, na Região Centro-Sul, em 1º/7/2005. Esse normativo estabelece requisitos mínimos de qualidade para os leites tipo A, B e C, para o leite cru refrigerado e pasteurizado, além de dispor normas para a coleta a granel da matéria-prima. Para as regiões Norte e Nordeste, essas exigências só passarão a ser obrigatórias a partir de 1º/7/2007. Trata-se de uma iniciativa que deverá incentivar a melhoria da qualidade do leite inspecionado por meio da aplicação de testes de qualidade mais rigorosos. Estão previstas, com base em um calendário diferenciado por região, etapas progressivas para a melhoria da qualidade, as quais se estendem de 2002 a 2011 para a Região Centro-Sul (Sul, Sudeste e Centro-Oeste), e de 2002 a 2012 para as regiões Norte e Nordeste. A pequena produção leiteira deverá adequar-se às novas disposições normativas mediante a sua organização em associações, bem como com a disponibilização de tanques comunitários de resfriamento. aLegislação aLeite Pasteurizado aCentro-Sul aControle de qualidade do leite aInstrução normativa n. 51 aLeite cru refrigerado aPequena produção leiteira aQualidade do leite aRegião Centro-Sul tRevista de Política Agrícola, Brasília, DF, ano 15gn. 2, p. 33-48, abr./jun. 2006.