05240nam a2200313 a 450000100080000000500110000800800410001910000250006024502460008526000450033149000730037650000190044952041490046865000300461765000120464765000230465965000220468265000140470465300350471865300240475365300160477765300150479365300220480870000150483070000240484570000220486970000140489170000210490521481962022-11-10 2022 bl uuuu u0uu1 u #d1 aPEREIRA FILHO, I. A. aEstande de plantas de feijão-caupi (Vigna unguiculata) para o cultivo consorciado com capim-piatã (Urochloa brizantha cv. BRS Piatã) como estratégia para renovação de pastagens na região Central de Minas Gerais.h[electronic resource] aSete Lagoas: Embrapa Milho e Sorgoc2022 a(Embrapa Milho e Sorgo. Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento, 242). aODS 2, ODS 13. aNa região Central de Minas Gerais, prevalece a atividade de pecuária extensiva com pastagens predominantemente do gênero Urochloa (sin. Brachiaria) sob diferentes níveis de degradação. A falta de manejo aliada a períodos de restrição hídrica principalmente no período de verão limita o potencial produtivo das pastagens. Neste cenário, a recuperação de pastagens é alternativa viável, porém, de elevado custo. A consorciação de culturas produtoras de grãos com espécies forrageiras apresenta resultados interessantes, mas baseia-se nas consorciações com duas espécies gramíneas. As leguminosas, além de fornecerem grande aporte de nitrogênio via FBN, melhoram a qualidade da pastagem para utilização pelos animais no período após a colheita da leguminosa. O desafio está no ajuste das quantidades das duas espécies para que os animais possam se beneficiar dessa forragem de melhor qualidade e, após o período de consorciação, possibilitar a implantação de uma nova pastagem para os anos subsequentes. O trabalho objetivou identificar estandes de plantas de cultivares de feijão-caupi (Vigna unguiculata) que possam viabilizar o cultivo em consórcio com capim-piatã (U. brizantha cv. Piatã) semeados no verão, visando a produção de forragem em sistema de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) e o estabelecimento da forragem para pastejo nos anos subsequentes. O experimento foi conduzido em Sete Lagoas-MG durante três anos agrícolas consecutivos (2019/2020 a 2021/2022). Os tratamentos constituíram-se na combinação de três cultivares de feijão-caupi (Bico de ouro 1-5-11, Bico de ouro 1-5-15 e BRS Tumucumaque) e quatro estandes da leguminosa (4, 6, 8 e 10 plantas metro-1). O tratamento testemunha foi composto pela semeadura do capim-piatã solteiro. O consórcio foi semeado no verão do ano agrícola 2019/2020, e nos demais anos agrícolas foram quantificadas as produtividades de matéria seca do capim-piatã, seguidas da altura de manejo. Não houve correlação entre cultivares e estande de plantas para a produtividade de matéria seca das espécies durante a consorciação. Nessa fase, todos os tratamentos produziram mais forragem que o cultivo solteiro da braquiária, com maior produtividade de matéria seca no consórcio da braquiária com o feijão-caupi BRS Tumucumaque. A maior proporção de capim-piatã no consórcio (em média 30%) representa incremento na matéria seca total. Independentemente da cultivar de feijão-caupi, o estande de plantas ideal é de oito plantas m-1 da leguminosa. Embora com produtividades diferentes em cada época, o fornecimento de forragem no período avaliado demonstra que o efeito do consórcio com a leguminosa é temporário até 379 dias após a emergência, havendo progressiva perda de potencial produtivo do capim-piatã, inclusive no cultivo solteiro posteriormente. Mesmo com decréscimo de potencial de forragem ao longo dos anos, esta estratégia de cultivo mostra-se importante opção para a atividade pecuária na região Central de Minas Gerais. Cultivos consorciados para viabilidade de sistemas ILPF são reconhecidos como uma tecnologia de baixa emissão de carbono, e constam no Plano ABC+ (Brasil, 2022). Este trabalho corrobora os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) propostos ela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU), mais especificamente em relação à sustentabilidade e resiliência dos sistemas produtivos (ODS 2) item 2.4 “Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo”; e tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos (ODS 13) item 13.1 “Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países”. aConsorciação de Cultura aFeijão aPhaseolus Vulgaris aPlanta Forrageira aVariedade aIntegração Lavoura-Pecuária aPastagems degradada aSelo ODS 13 aSelo ODS 2 aSistema Gravataí1 aBORGHI, E.1 aGONTIJO NETO, M. M.1 aRESENDE, A. V. de1 aKARAM, D.1 aALVARENGA, R. C.