02466naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001902400330006010000220009324501240011526000090023950000140024852017970026265000290205965000270208865000250211570000160214070000210215670000160217777300550219321421952023-02-02 2020 bl uuuu u00u1 u #d7 a10.5380/rf.v50 i1.600232DOI1 aEISFELD, R. de L. aIs it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget.h[electronic resource] c2020 aMeta 2022 aÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. aAraucária Angustifólia aLegislação Florestal aProdução Florestal1 aARCE, J. E.1 aSANQUETTA, C. R.1 aBRAZ, E. M. tFlorestagv. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020.