02191naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001902400520006010000190011224501460013126000090027752015110028665000290179765000120182665000140183865000150185270000160186770000210188370000160190477300530192021421782022-04-20 2020 bl uuuu u00u1 u #d7 ahttps://doi.org/10.18671/scifor.v48n128.182DOI1 aEISFELD, R. L. aÉ economicamente viável o plantio de araucária?buma análise entre a espécie e seu principal substituto, o pinus.h[electronic resource] c2020 aA araucária (Araucaria angustifolia (Bert.) O. Kuntze), embora tenha tido importante papel na economia madeireira do estado do Paraná no século XX, vem perdendo gradativamente sua área de ocorrência natural e de plantio. O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise comparativa de viabilidade econômica entre plantios de A. angustifolia e Pinus taeda, objetivando-se a produção madeireira. Para tanto, foram utilizados indicadores econômicos como VPL, TIR e ROI, com base em dados de custos junto a produtores regionais e preços de madeira divulgados no Boletim de Preços de Produtos Florestais do Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná. Ademais, buscou-se articular, de maneira histórica e legislativa, os motivos que tornam o pinus preferível, do ponto de vista produtivo, em relação à araucária. Nos resultados observa-se que a araucária poderá competir com o pinus em sítios médios, com valores superiores a 19 metros (idade índice de 15 anos). De um ponto de vista legislativo, não há impedimento legal para a utilização madeireira dos plantios de araucária. Entretanto, vê-se um sistema burocrático bastante complexo que parece ter um efeito negativo na possibilidade de utilização econômica da espécie. Os principais beneficiados por um sistema burocrático simplificado para o plantio e manejo da araucária seriam os pequenos produtores, os quais representam 90% das propriedades rurais no estado do Paraná. aAraucária Angustifólia aMadeira aPinus spp aProdução1 aARCE, J. E.1 aSANQUETTA, C. R.1 aBRAZ, E. M. tScientia Forestalisgv. 48, n. 128, e3408, 2020.