02176naa a2200205 a 450000100080000000500110000800800410001910000250006024501140008526000090019952015250020865000190173365300260175270000230177870000220180170000230182370000220184670000170186877300850188521094882019-10-24 2019 bl uuuu u00u1 u #d1 aMATRANGOLO, W. J. R. aA leguminosa Cratylia argentea e a construção de uma rede de pesquisa participativa.h[electronic resource] c2019 aA maioria das plantas cultivadas no Brasil é exótica e vem sendo adaptada às nossas condições edafoclimáticas, sendo parcos os investimentos feitos à flora nativa. A biodiversidade associada aos processos produtivos agropecuários teve papel fundamental na construção histórica da agricultura e por certo será imprescindível para a renovação de processos que buscam minimizar os impactos negativos gerados pelo atual modelo de agricultura industrial. O texto que segue discorre sobre a importância de aprofundamento desse diálogo, e apresenta a leguminosa nativa Cratylia argentea (Desvaux) O. Kuntze e suas relações com insetos benéficos como instrumento em potencial para favorecer a aproximação entre os saberes tradicionais e o conhecimento acadêmico para então gerar conhecimento de forma compartilhada. Com a reaproximação de nossa sociedade para com a biodiversidade e suas potencialidades, adaptadas de forma participativa a contextos específicos, novos produtos e processos serão gerados e apropriados pelas comunidades a partir de um conhecimento construído de forma coletiva. Uma rede sociotécnica que pretende construir de forma participativa o zoneamento ecológico da C. argentea está em fase de gestação. Tal rede pretende responder a duas perguntas principais, considerando as diferentes regiões brasileiras: qual o padrão de florescimento da espécie e quais insetos estão presentes em suas flores, ramas e folhas, com foco em abelhas e agentes de controle biológico. aBiodiversidade aPercepção ambiental1 aSILVA, I. F. H. da1 aALMEIDA, L. G. de1 aMALTA, P. da C. C.1 aCRUZ, S. C. B. da1 aGOMES, S. X. tIn: AGROECOLOGIA em foco. Belo Horizonte: Poisson, 2019.gv. 3, cap. 1, p. 8-24.