01795nam a2200169 a 450000100080000000500110000800800410001924501040006026000330016430000230019750001670022052011570038765000190154465000210156365000150158465000260159921083912019-05-17 2019 bl uuuu u0uu1 u #d aLEI do bembentenda como funcionam os incentivos para investimentos em PD&I.h[electronic resource] aBrasília, DF: Embrapac2019 a22 p.cil., color. aResponsável pelo conteúdo: Secretaria de Inovação e Negócios. Textos de: Juliana Evangelista da Silva Rocha, Antônio Carlos Conte e Liovalda da Silva Sousa. aO Capítulo III da Lei n° 11.196/20051, conhecida como Lei do Bem, é um apoio financeiro indireto em que o governo federal renuncia parte da arrecadação de impostos referente às atividades de empresas privadas que comprovem ter investido em inovação tecnológica. A pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pode ser realizada internamente, pela própria empresa, ou por meio de projetos com Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). A Lei do Bem permite a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem aporte em PD&I tecnológica, tendo por objetivo incentivar e incrementar o processo de inovação tecnológica no País, facultando às empresas o benefício da redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a recolher sobre o lucro real. Este guia sobre a aplicação da Lei do Bem foi elaborado para explicar como uma empresa pode se beneficiar da Lei do Bem ao investir em projetos de PD&I com a Embrapa. Ele resume as informações da Lei nº 11.196/2005, seu Decreto nº 5.798/20062 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.187/20113. aDireito Fiscal aIncentivo Fiscal aInovação aMudança Tecnológica