01482nam a2200229 a 450000100080000000500110000800800410001924500920006025000110015226000370016330000120020050000570021252008120026965000190108165000170110065300380111765300110115565300220116665300300118865300160121865300180123421082052019-06-26 2018 bl uuuu u0uu1 u #d aRESERVA Legal e Área de Preservação Permanente (dicas para a Região Sul)bRL e APP. a2. ed. aColombo: Embrapa Florestasc2018 cFolder. aTTflorestal: transferência de tecnologia florestal. aTodas as propriedades rurais devem ser utilizadas e manejadas visando à conservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras. Algumas áreas dentro das propriedades rurais são mais frágeis ambientalmente e precisam de formas de proteção e manejo que garantam a conservação da água, dos solos e da biodiversidade, de modo a minimizar os efeitos da ação humana sobre o equilíbrio ambiental. Essas são algumas das razões para a existência da reserva legal (RL) e da área de preservação permanente (APP). A APP e a RL têm um papel importante nos empreendimentos rurais. As propriedades adequadas à legislação ambiental apresentam vantagens em relação à valorização da propriedade rural e ao acesso aos recursos de financiamentos como, por exemplo, o Programa ABC. aBiodiversidade aLegislação aÁrea de Preservação Permanente aBrasil aCódigo Florestal aConservação da natureza aRegião Sul aReserva Legal