02960nam a2200157 a 450000100080000000500110000800800410001910000180006024501210007826000330019949000660023252024450029865000260274365000140276970000190278320981902024-03-05 2018 bl uuuu 00u1 u #d1 aBORGES, A. L. aSistema Orgânico de Produção do Maracujazeiro para a Região da Chapada Diamantina, Bahia.h[electronic resource] aBrasília, DF: Embrapac2018 a(Embrapa Mandioca e Fruticultura. Sistema de Produção, 48). aA Embrapa Mandioca e Fruticultura, situada em Cruz das Almas, Bahia, tem o prazer de entregar aos produtores de maracujá o sistema orgânico de produção da cultura, para a região da Chapada Diamantina, estado da Bahia. A publicação originou-se de resultados gerados pelo projeto ?Desenvolvimento de sistemas orgânicos de produção para fruteiras de clima tropical?, como também de recomendações publicadas no sistema convencional de produção e permitidas para os sistemas orgânicos. O estado da Bahia é o maior produtor nacional de maracujá, com um montante de 342.780 toneladas (t) (49% da produção nacional), em uma área aproximada de 27,3 mil hectares (55% da área nacional), com destaque para os municípios de Livramento de Nossa Senhora (63.000 t) e Dom Basílio (49.200 t), em 2016. Apesar da elevada dependência do uso de agrotóxicos para obtenção de níveis satisfatórios de produtividade no sistema de produção convencional de maracujá, sobretudo para o controle de pragas e doenças, as instituições de pesquisa têm se dedicado a estudos com foco em sistemas de produção que minimizem ou mesmo eliminem o uso de produtos sintéticos. Entre esses sistemas, destaca-se a produção orgânica, que tem o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e é regulamentada pela Lei no 10.831, sancionada em 2003. A lei visa à sustentabilidade econômica e ecológica, à maximização dos benefícios sociais, à minimização da dependência de energia não renovável, e emprega, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos em substituição ao uso de insumos sintéticos. A publicação reúne recomendações técnicas necessárias ao cultivo do maracujazeiro em sistema orgânico, com foco nos aspectos socioeconômicos, exigências edafoclimáticas, preparo do solo, calagem e adubação, híbridos de maracujá-amarelo, sementes e mudas, plantio e tratos culturais, polinização, manejos da irrigação, pragas e doenças, colheita, mercado e comercialização, e os coeficientes técnicos e rentabilidade. Com o sistema proposto, espera-se contribuir para o crescimento do cultivo orgânico do maracujazeiro e, consequentemente, para o aumento da produção sustentável de frutas, observando os princípios ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável. Alberto Duarte Vilarinhos Chefe-Geral Embrapa Mandioca e Fruticultura aAgricultura Orgânica aMaracujá1 aROSA, R. C. C.