01986naa a2200229 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000230007424501120009726000090020952013120021865000270153065300080155765300280156570000210159370000260161470000220164070000170166270000200167977300570169920878462018-02-19 2017 bl uuuu u00u1 u #d a2527-00441 aOLIVEIRA, A. L. de aRegularização ambiental, novos caminhos para a recuperação de áreas degradadas.h[electronic resource] c2017 aCom a promulgação da Lei Florestal nº 12.651/2012 foram instituídos o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que visam a regularização dos passivos ambientais em imóveis rurais, com a recuperação de áreas degradadas onde deveria ocorrer vegetação nativa. Alguns Estados, dentre eles o Rio de Janeiro (RJ), publicaram normas sobre o PRA, resta analisar a completude do Decreto Estadual do RJ, nº 44.512/2013, e outras regulamentações sobre o tema. O presente trabalho objetivou caracterizar o arcabouço legal relacionado ao PRA no RJ, destacando as regulamentações nacionais e estaduais, e indicar as principais consequências para os imóveis rurais relacionadas a regularização ambiental. Constatou-se que o Decreto nº 44.512/2013 não é específico para o PRA e carece em detalhes. O tema é tratado em outras normativas, mas não foi promulgada uma norma que descreva especificamente as ações e prazos dos agentes envolvidos na implementação do PRA no Estado. A Resolução INEA nº 143/2017 trata do PRA apenas para grandes imóveis, mas para estes não se espera os auxílios como são os casos de pequenos produtores. Além disso, apesar do prazo do PRA terminar em 2017, os governos, nacional e estadual, ainda têm priorizado o CAR. aLegislação Florestal aRAD aRestauração florestal1 aJUNQUEIRA, A. A.1 aLAUDARES, S. S. de A.1 aAGUIAR, G. dos S.1 aPASSO, V. M.1 aFARIA, S. M. de tDiversidade e Gestãogv. 1, n. 2, p. 219-233, 2017.