01843nam a2200229 a 450000100080000000500110000800800410001910000220006024500810008226000330016330000090019649000380020552011890024365000250143265000220145765300290147965300230150870000200153170000210155170000210157270000200159320678482017-04-06 2016 bl uuuu u0uu1 u #d1 aVOLPATO, M. M. L. aCadastro ambiental rural para a agricultura familiar.h[electronic resource] aBelo Horizonte: EPAMIGc2016 a7 p. a(EPAMIG. Circular técnica, 238). aO Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de alcance nacional junto ao órgão ambiental competente no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). O CAR foi criado no Código Florestal, Lei no 12.651/2012 (BRASIL, 2012b), sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Diferentemente de outros cadastros já existentes, é composto também de informações georreferenciadas, isto é, informações das coordenadas geográficas (PETERS; PANASOLO, 2014). O CAR será exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a propriedade rural, inclusive para obtenção de crédito, fato que pode afetar justamente a parcela que ainda não regularizou os imóveis e que mais precisa de financiamento, o agricultor familiar. O objetivo desta Circular Técnica é informar ao agricultor familiar sobre: definições, documentações, etapas para inscrição no CAR em regime simplificado, prazos, vantagens e desvantagens. aAgricultura familiar aPropriedade rural aCadastro ambiental rural aInscrição no CAR1 aSILVA, T. H. da1 aBORGES, L. A. C.1 aPAULA, M. das G.1 aALVES, H. M. R.