02083naa a2200169 a 450000100080000000500110000800800410001910000210006024501450008126000090022652014260023565000190166165000150168065300340169570000260172977301580175520651392017-06-20 2016 bl uuuu u00u1 u #d1 aARAUJO, F. de A. aConhecendo as exigências legais e técnicas aplicáveis às atividades de pesquisa e desenvolvimento de inoculantes.h[electronic resource] c2016 aEste capítulo tem por objetivo apresentar o novo marco legal da biodiversidade, consubstanciado pela (o): • Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.934, de 13 de julho de 1981, e a Lei nº 12.890, de 10 de dezembro de 2013. • Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, atualizado pelo Decreto nº 8.059, de 26 de julho de 2013, e o Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014. • Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária (Mapa/SDA) nº 13, de 24 de março de 2011 (BRASIL, 2011), que regulamenta a produção dos inoculantes, garantindo a qualidade e recomendando as estirpes específicas para cada tipo de inoculante. • Instrução Normativa Mapa/SDA nº 30, de 12 de novembro de 2010 (BRASIL, 2012), que regulamenta o controle de qualidade do produto comercial, dispondo sobre as metodologias a serem observadas pelos laboratórios certificados pelo Mapa. • Instrução Normativa Mapa/SDA nº 53, de 24 de outubro de 2013 (BRASIL, 2013), que dispõe sobre os registros do produto e do estabelecimento e o credenciamento de instituição privada de pesquisa. De acordo com esse marco legal, é obrigatório o registro do inoculante no Mapa para a sua produção, importação e comercialização, bem como das pessoas físicas ou jurídicas que o produzam, importam ou comercializam. aBiodiversidade aInoculante aMarco legal da biodiversidade1 aVASCONCELOS, R. M. de tIn: VASCONCELOS, R. M. de (Ed.). Marcos regulatórios aplicáveis às atividades de pesquisa e desenvolvimento. Brasília, DF: Embrapa, 2016. p. 151-167.