02216naa a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000180007424500520009226000090014452017350015365000110188870000230189970000170192270000240193977300710196320448542017-02-20 2015 bl uuuu u00u1 u #d a0100-33641 aBORGES, A. L. aBananicultura orgânica.h[electronic resource] c2015 aNa bananicultura orgânica, uma das práticas mais importantes é o manejo do solo, pois este deve ser mantido com cobertura viva e/ou morta. Os nutrientes podem ser supridos por fontes orgânicas (plantas melhoradoras do solo ? leguminosas e não leguminosas, estercos animais, tortas vegetais, resíduos agrícolas) ou fontes minerais naturais (calcários, fosfatos naturais, pós de rocha e cinzas de madeira). O manejo de pragas em sistemas orgânicos de produção, visando à proteção das plantas, baseia-se no uso de variedades resistentes e mais adaptadas às condições da região e também na utilização de controle biológico de pragas e doenças. São várias as opções de variedades resistentes às três principais doenças da bananeira (sigatoka-negra; sigatoka-amarela e mal-do-panamá), as quais constituem importante alternativa para o cultivo orgânico. Práticas culturais, como o uso de matéria orgânica (MO), rotação de culturas e adubação verde, contribuem para diminuir o estresse nas plantas, reduzindo os problemas com pragas e doenças. O mercado brasileiro para produtos orgânicos tem sido crescente. Assim, a demanda por bananas orgânicas visa não só produtos saudáveis, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a saúde do consumidor e do agricultor e o meio ambiente, mas também a preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas e a conservação das condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água e do ar, atendendo assim ao tripé: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável. Espera-se, com a bananicultura orgânica, que o agricultor tenha mercado distinto com um produto diferenciado e competitivo aBanana1 aCORDEIRO, Z. J. M.1 aFANCELLI, M.1 aRODRIGUES, M. G. V. tInforme Agropecuário, Belo Horizontegv.36, n.287, p.74-83, 2015.