01719naa a2200205 a 450000100080000000500110000800800410001910000150006024501240007526000090019930000070020850000180021552009580023365300330119165300230122465300370124765300080128470000150129277302060130720245172017-06-02 2015 bl uuuu u00u1 u #d1 aAHRENS, S. aA previsão normativa para o pagamento por serviços ambientais no código florestal brasileiro.h[electronic resource] c2015 ap. aCapítulo 31. aNeste capítulo documenta-se uma análise introdutória acerca do tratamento propiciado ao pagamento por serviços ambientais (PSAs) no Código Florestal brasileiro, reformado com a edição da Lei nº 12.651/2012 (BRASIL, 2012). Em seu art. 41, aquela Lei estabelece que o poder público federal poderá instituir um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, prevendo-se, no inciso I, a possibilidade de se promover PSAs como retribuição às atividades de conservação e melhoria de ecossistemas nos casos nominados: sistemas produtivos agrícolas. Todavia, são contemplados no inciso II, do mesmo artigo, que trata da obtenção de crédito agrícola, com taxas de juros menores, e da contratação de seguro agrícola em condições mais favoráveis que as praticadas no mercado. De outro lado, por se tratar de norma programática, e para que tenha efetividade, o art. 41 ainda requer regulamentação, o que se recomenda. aCódigo florestal brasileiro aLei nº 12651/2012 aPagamento por serviço ambiental aPSA1 aAHRENS, C. tIn: PARRON, L. M.; GARCIA, J. R.; OLIVEIRA, E. B. de; BROWN, G. G.; PRADO, R. B. (Ed.). Serviços ambientais em sistemas agrícolas e florestais do Bioma Mata Atlântica. Brasília, DF : Embrapa, 2015.