03001nam a2200265 a 450000100080000000500110000800800410001910000230006024501100008326000160019330000100020950001570021952020930037665000170246965000170248665000180250365000240252165000250254565300110257065300370258165300300261865300100264865300090265865300680266720114562023-02-09 2013 bl uuuu m 00u1 u #d1 aAMARANTE, C. B. do aREDD+ no Estado do Parába política ambiental climática paraense no contexto nacional e internacional. a2013.c2013 a91 f. aDissertação (Mestrado em Ciências Ambientais) - Universidade Federal do Pará, Museu Paraense Emílio Goeldi, Embrapa Amazônia Oriental, Belém, PA. aA inserção do mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) no contexto do ordenamento jurídico-normativo e institucional do Estado do Pará, é a temática abordada pelo presente trabalho. A metodologia aplicada na presente pesquisa se baseou em duas técnicas de coletade dados, quais sejam o levantamento documental e a aplicação de questionário estruturado junto aos órgãos estaduais responsáveis pela articulação e implementação desse mecanismo no território paraense. De recente surgimento no cenário das discussões internacionais sobre meio ambiente e mudanças climáticas globais, levadas a efeito no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o REDD se apresenta como proposta de desmatamento evitado para os países em desenvolvimento, cuja preservação do patrimônio florestal, em vista dos potenciais benefícios para a mitigação do aquecimento global, deveria ser compensado por meio da remuneração de indivíduos, comunidades, projetos e países, conforme a proposta originalmente lançada no ano de 2005, durante a COP 11, realizada em Montreal, no Canadá. Nesse contexto, o Estado do Pará, que encerrou o ano de 2012 como líder nos números de desmatamento entre os Estados da Amazônia Legal, ainda em 2009 previu a inserção do mecanismo de REDD no quadro jurídico regulatório e institucional paraense como parte das ações do (Decreto Estadual nº 1.697/2009). Decorrida a primeira fase de execução do Plano, qual seja o interstício de agosto de 2009 a agosto de 2012, verificou-se que osprocessos decisórios para implementação do mecanismo não avançaram, em que pese a existência de projetos dessa natureza em curso no território paraense, e o avanço dos demais Estados amazônicos quanto à temática, cujos arcabouços normativos já dispõem de políticas públicas atinentes ao REDD e REDD+ e importantes medidas adicionais correlatas, a exemplo da regulação sobre pagamento de serviços ambientais e políticas estaduais sobre mudanças climáticas. aDesmatamento aLegislação aMeio ambiente aMudança Climática aPolíticas Públicas aBrasil aConferência das Nações Unidas aConferência de estocolmo aPará aREDD aRedução de Emissão por Desmatamento e Degradação Florestal