02198naa a2200277 a 450000100080000000500110000800800410001902400340006010000240009424501220011826000090024052013590024965000110160865000280161965000080164765000160165565000190167165300300169065300280172065300180174865300150176665300120178170000190179370000190181277300890183120038922014-12-30 2014 bl uuuu u00u1 u #d7 a10.1590/0100-2945-266/132DOI1 aTOFANELLI, M. B. D. a2,4-Dichlorophenoxyacetic acid as an alternative auxin for rooting of vine rootstock cuttings.h[electronic resource] c2014 aA viticultura é uma atividade agrícola marcante no semiárido do Nordeste brasileiro, sendo a qualidade e a facilidade de propagação das videiras importante neste contexto. O objetivo deste trabalho foi avaliar o uso do ácido 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D) como forma alternativa para o ácido indolilbutírico (AIB) no enraizamento de estacas de porta-enxertos de videira. Para isso, foi conduzido um experimento à Universidade Federal de Sergipe (São Cristóvão-SE), de janeiro a março de 2010, com estacas de porta-enxertos 'IAC-766', 'IAC-572' e 'Paulsen 1103' tratadas com 2,4-D e AIB, nas concentrações de 0; 1.000; 2.000 e 3.000 mg L-1, por 5 segundos, e, posteriormente, plantadas em canteiros com areia lavada. Aos 56 dias após o plantio, avaliaram-se as porcentagens de estacas enraizadas, brotadas, com calo e mortas, número médio de raízes e comprimento médio de raízes das estacas enraizadas. Os resultados demonstraram que o 2,4-D não supera o efeito do AIB quanto às características necessárias para o processo de enraizamento das estacas dos porta-enxertos de videira. Os porta-enxertos de videira demonstraram potencial de propagação por estaquia de ramos sem a necessidade de aplicação de auxina. Observou-se que as auxinas em concentrações mais elevadas tornam-se prejudiciais ao enraizamento das estacas. aEstaca aPropagação vegetativa aUva aViticultura aVitis vinifera a2,4-Diclorofenoxiacético aÁcido indolilbutírico aPorta-enxerto aSemiárido aVideira1 aFREITAS, P. L.1 aPEREIRA, G. E. tRevista Brasileira de Fruticultura, Jaboticabalgv. 36, n. 3, p. 664-672, set. 2014.