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Registros recuperados : 1 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Meio Ambiente. |
Data corrente: |
31/07/2015 |
Data da última atualização: |
20/08/2015 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Anais de Congresso |
Autoria: |
RAMOS FILHO, L. O.; ALY JUNIOR, O. |
Afiliação: |
LUIZ OCTAVIO RAMOS FILHO, CNPMA; OSVALDO ALY JUNIOR, Mestre em Ciências Ambientais. |
Título: |
Reforma agrária e meio ambiente: a legislação ambiental e o uso de sistemas agroflorestais em assentamentos rurais no Estado de São Paulo. |
Ano de publicação: |
2005 |
Fonte/Imprenta: |
In: JORNADA DE ESTUDOS EM ASSENTAMENTOS RURAIS, 2., 2005, Campinas/SP. [Anais...] Campinas/SP: FEAGRI, 2005. p. 1-15. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Ações meramente coercitivas e repressivas não têm sido suficiente para garantir o pleno cumprimento da legislação ambiental por parte dos agricultores, principalmente no tocante às áreas de Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente. Em que pese a importância ambiental e ecológica de se preservar estas áreas, praticamente inexistem incentivos econômicos ou fiscais para a recuperação e reflorestamento das mesmas. Uma alternativa para contornar o problema pode ser o uso de Sistemas Agro-florestais (SAFs). No presente artigo, busca-se fazer uma revisão quanto ao uso de SAFs na agricultura familiar, particularmente nos assentamentos de reforma agrária no estado de São Paulo, além de uma revisão do aparato legal/normativo envolvendo a questão, o qual tem sofrido recentes alterações no âmbito federal e particularmente no estado. Conclui-se pela existência de oportunidades e tratamento favorável à agricultura familiar neste quadro legal, mas aponta-se a necessidade de mais pesquisas sistemáticas visando conhecer melhor as estratégias e trajetórias dos produtores que já têm buscado o uso dos SAFs como alternativa, argumentando-se que tais estudos devem identificar os gargalos tecnológicos que os produtores têm enfrentado, as motivações e os estímulos ou restrições encontradas, a forma como se relacionam com a política e legislação ambiental vigente e a forma como este aparato legal é interpretado e aplicado pelos órgãos encarregados de formular e gerenciar a política e legislação ambiental. Entende-se que a realização de estudos e pesquisas desta natureza, de forma participativa e com enfoque sistêmico, são fundamentais tanto para se elaborar propostas de melhorias técnicas, como para a qualificação de demandas de P&D e para subsidiar a elaboração de políticas públicas e de normas legais que favoreçam uma relação mais harmônica e sinérgica entre reforma agrária e meio ambiente, conciliando os objetivos de desenvolvimento econômico e inclusão social, com os objetivos de recuperação ambiental da paisagem rural. MenosAções meramente coercitivas e repressivas não têm sido suficiente para garantir o pleno cumprimento da legislação ambiental por parte dos agricultores, principalmente no tocante às áreas de Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente. Em que pese a importância ambiental e ecológica de se preservar estas áreas, praticamente inexistem incentivos econômicos ou fiscais para a recuperação e reflorestamento das mesmas. Uma alternativa para contornar o problema pode ser o uso de Sistemas Agro-florestais (SAFs). No presente artigo, busca-se fazer uma revisão quanto ao uso de SAFs na agricultura familiar, particularmente nos assentamentos de reforma agrária no estado de São Paulo, além de uma revisão do aparato legal/normativo envolvendo a questão, o qual tem sofrido recentes alterações no âmbito federal e particularmente no estado. Conclui-se pela existência de oportunidades e tratamento favorável à agricultura familiar neste quadro legal, mas aponta-se a necessidade de mais pesquisas sistemáticas visando conhecer melhor as estratégias e trajetórias dos produtores que já têm buscado o uso dos SAFs como alternativa, argumentando-se que tais estudos devem identificar os gargalos tecnológicos que os produtores têm enfrentado, as motivações e os estímulos ou restrições encontradas, a forma como se relacionam com a política e legislação ambiental vigente e a forma como este aparato legal é interpretado e aplicado pelos órgãos encarregados de formular e gerenciar a política e legis... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Legislação Ambiental; Sistemas Agroflorestais. |
Thesagro: |
Legislação; Reforma agrária. |
Categoria do assunto: |
D Governo, Leis e Regulamentações |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/127328/1/2005AA-097.pdf
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Marc: |
LEADER 02784nam a2200169 a 4500 001 2021115 005 2015-08-20 008 2005 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aRAMOS FILHO, L. O. 245 $aReforma agrária e meio ambiente$ba legislação ambiental e o uso de sistemas agroflorestais em assentamentos rurais no Estado de São Paulo.$h[electronic resource] 260 $aIn: JORNADA DE ESTUDOS EM ASSENTAMENTOS RURAIS, 2., 2005, Campinas/SP. [Anais...] Campinas/SP: FEAGRI, 2005. p. 1-15.$c2005 520 $aAções meramente coercitivas e repressivas não têm sido suficiente para garantir o pleno cumprimento da legislação ambiental por parte dos agricultores, principalmente no tocante às áreas de Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente. Em que pese a importância ambiental e ecológica de se preservar estas áreas, praticamente inexistem incentivos econômicos ou fiscais para a recuperação e reflorestamento das mesmas. Uma alternativa para contornar o problema pode ser o uso de Sistemas Agro-florestais (SAFs). No presente artigo, busca-se fazer uma revisão quanto ao uso de SAFs na agricultura familiar, particularmente nos assentamentos de reforma agrária no estado de São Paulo, além de uma revisão do aparato legal/normativo envolvendo a questão, o qual tem sofrido recentes alterações no âmbito federal e particularmente no estado. Conclui-se pela existência de oportunidades e tratamento favorável à agricultura familiar neste quadro legal, mas aponta-se a necessidade de mais pesquisas sistemáticas visando conhecer melhor as estratégias e trajetórias dos produtores que já têm buscado o uso dos SAFs como alternativa, argumentando-se que tais estudos devem identificar os gargalos tecnológicos que os produtores têm enfrentado, as motivações e os estímulos ou restrições encontradas, a forma como se relacionam com a política e legislação ambiental vigente e a forma como este aparato legal é interpretado e aplicado pelos órgãos encarregados de formular e gerenciar a política e legislação ambiental. Entende-se que a realização de estudos e pesquisas desta natureza, de forma participativa e com enfoque sistêmico, são fundamentais tanto para se elaborar propostas de melhorias técnicas, como para a qualificação de demandas de P&D e para subsidiar a elaboração de políticas públicas e de normas legais que favoreçam uma relação mais harmônica e sinérgica entre reforma agrária e meio ambiente, conciliando os objetivos de desenvolvimento econômico e inclusão social, com os objetivos de recuperação ambiental da paisagem rural. 650 $aLegislação 650 $aReforma agrária 653 $aLegislação Ambiental 653 $aSistemas Agroflorestais 700 1 $aALY JUNIOR, O.
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Registro original: |
Embrapa Meio Ambiente (CNPMA) |
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