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Registros recuperados : 117 | |
35. | | MANZATTO, C. V.; SKORUPA, L. A.; ARAÚJO, L. S. de; VICENTE, L. E.; ASSAD, E. D. Estimativas de redução de emissões de gases de efeito estufa pela adoção de sistemas ILPF no Brasil. In: SKORUPA, L. A.; MANZATTO, C. V. (Ed.). Sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta no Brasil: estratégias regionais de transferência de tecnologia, avaliação da adoção e de impactos. Brasília: DF, Embrapa, 2019. p. 400-424. Biblioteca(s): Embrapa Agricultura Digital; Embrapa Meio Ambiente. |
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40. | | ARAUJO, L. S. de; VICENTE, L. E.; MANZATTO, C. V.; SKORUPA, L. A.; VICTORIA, D. de C.; SOARES, A. R. AgroTag: um sistema de coleta, análise e compartilhamento de dados de campo para qualificação do uso e cobertura das terras no Brasil. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SENSORIAMENTO REMOTO, 19., 2019, Santos. Anais... São José dos Campos: INPE, 2019. p. 451-454. Na publicação: Luciana Spinelli-Araujo. Editores: Douglas Francisco Marcolino Gherardi, Ieda Del´Arco Sanches, Luiz Eduardo Oliveira e Cruz de Aragão. SBSR 2019. Biblioteca(s): Embrapa Agricultura Digital. |
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Registros recuperados : 117 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Territorial. |
Data corrente: |
21/07/2014 |
Data da última atualização: |
21/07/2014 |
Tipo da produção científica: |
Documentos |
Autoria: |
QUARTAROLI, C. F.; ARAUJO, L. S. de; GARCON, E. A. M. |
Afiliação: |
CARLOS FERNANDO QUARTAROLI, CNPM; LUCIANA SPINELLI DE ARAUJO, CNPM; EDLENE APARECIDA MONTEIRO GARCON, CNPM. |
Título: |
Carta de vulnerabilidade natural à perda de solo do Estado do Maranhão. |
Ano de publicação: |
2013 |
Fonte/Imprenta: |
Campinas, SP: Embrapa Monitoramento por Satélite, 2013. |
Páginas: |
44 p. |
Série: |
(Embrapa Monitoramento por Satélite. Documentos, 100). |
ISSN: |
0103-7811 |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é um instrumento para planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais. Demanda um efetivo esforço de compartilhamento institucional, voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como articulação com a sociedade civil, integrando seus interesses em torno de um pacto pela gestão do território (BRASIL, 2010b). Nos últimos anos, o ZEE tem sido a proposta do governo brasileiro para subsidiar as decisões de planejamento do desenvolvimento e do uso do território nacional em bases sustentáveis, tornando-se um Programa do Plano Plurianual (PPA) do governo federal (BRASIL, 2010a), gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente e com execução descentralizada por diversos órgãos federais e estaduais. O ZEE deve obedecer os critérios definidos pelo Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002 (BRASIL, 2002), alterado pelo Decreto nº 6.288, de 6 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2007). Entre esses critérios está a divisão do território em zonas e o diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídicoinstitucional para cada zona. Em seu artigo 13º, o decreto determina que o diagnóstico de cada zona deverá conter ?indicadores de vulnerabilidade natural à perda de solo? entre outros indicadores de fragilidade natural potencial exigidos como conteúdo mínimo. Para atender tal exigência, foi elaborada a carta de ?Vulnerabilidade natural à perda de solo do Estado do Maranhão?, apresentada neste documento e parte integrante do Macrozoneamento ecológico- MenosO zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é um instrumento para planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais. Demanda um efetivo esforço de compartilhamento institucional, voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como articulação com a sociedade civil, integrando seus interesses em torno de um pacto pela gestão do território (BRASIL, 2010b). Nos últimos anos, o ZEE tem sido a proposta do governo brasileiro para subsidiar as decisões de planejamento do desenvolvimento e do uso do território nacional em bases sustentáveis, tornando-se um Programa do Plano Plurianual (PPA) do governo federal (BRASIL, 2010a), gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente e com execução descentralizada por diversos órgãos federais e estaduais. O ZEE deve obedecer os critérios definidos pelo Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002 (BRASIL, 2002), alterado pelo Decreto nº 6.288, de 6 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2007). Entre esses critérios está a divisão do território em zonas e o diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídicoinstitucional para cada zona. Em seu artigo 13º, o decreto determina que o diagnóstico de cada zona deverá conter ?indicadores de vulnerabilidade natural à perda de solo? entre outros indicadores de fragilidade natural potencial exigidos como conteúdo mínimo. Para atender tal exigência, foi elaborada a carta de ?Vulnerabilidade natural à perda de solo do Estado do M... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Perda de solo. |
Thesagro: |
Zoneamento Ecológico. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/105181/1/DC-100.pdf
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Marc: |
LEADER 02243nam a2200193 a 4500 001 1991052 005 2014-07-21 008 2013 bl uuuu u0uu1 u #d 022 $a0103-7811 100 1 $aQUARTAROLI, C. F. 245 $aCarta de vulnerabilidade natural à perda de solo do Estado do Maranhão.$h[electronic resource] 260 $aCampinas, SP: Embrapa Monitoramento por Satélite$c2013 300 $a44 p. 490 $a(Embrapa Monitoramento por Satélite. Documentos, 100). 520 $aO zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é um instrumento para planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais. Demanda um efetivo esforço de compartilhamento institucional, voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como articulação com a sociedade civil, integrando seus interesses em torno de um pacto pela gestão do território (BRASIL, 2010b). Nos últimos anos, o ZEE tem sido a proposta do governo brasileiro para subsidiar as decisões de planejamento do desenvolvimento e do uso do território nacional em bases sustentáveis, tornando-se um Programa do Plano Plurianual (PPA) do governo federal (BRASIL, 2010a), gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente e com execução descentralizada por diversos órgãos federais e estaduais. O ZEE deve obedecer os critérios definidos pelo Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002 (BRASIL, 2002), alterado pelo Decreto nº 6.288, de 6 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2007). Entre esses critérios está a divisão do território em zonas e o diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídicoinstitucional para cada zona. Em seu artigo 13º, o decreto determina que o diagnóstico de cada zona deverá conter ?indicadores de vulnerabilidade natural à perda de solo? entre outros indicadores de fragilidade natural potencial exigidos como conteúdo mínimo. Para atender tal exigência, foi elaborada a carta de ?Vulnerabilidade natural à perda de solo do Estado do Maranhão?, apresentada neste documento e parte integrante do Macrozoneamento ecológico- 650 $aZoneamento Ecológico 653 $aPerda de solo 700 1 $aARAUJO, L. S. de 700 1 $aGARCON, E. A. M.
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