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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Tabuleiros Costeiros. |
Data corrente: |
23/10/2013 |
Data da última atualização: |
14/02/2014 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Autoria: |
SANTOS, A. da S. dos; OLIVEIRA, L. C. L. de; CURADO, F. F.; AMORIM, L. O. do. |
Afiliação: |
AMAURY DA SILVA DOS SANTOS, CPATC; FERNANDO FLEURY CURADO, CPATC. |
Título: |
Caracterização e desenvolvimento de quintais produtivos agroecológicos na comunidade Mem de Sá, Itaporanga D'Ajuda - Sergipe. |
Ano de publicação: |
2013 |
Fonte/Imprenta: |
Revista Brasileira de Agroecologia, Cruz Alta, v. 2, p. 100-111, 2013. |
ISSN: |
1980-9735 |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Este trabalho objetivou caracterizar os quintais produtivos da Ilha Mem de Sá, Itaporanga D?Ajuda, Sergipe (Brasil) e criar unidades demonstrativas (UD) com base na produção agroecológica. A partir de metodologias participativas foram caracterizadas plantas e animais existentes em 13 quintais, assim a forma de manejo realizada nesses espaços, observando a importância e a função exercida pelos quintais para os moradores. Foram constatadas 49 espécies vegetais sendo que o coco (Cocos nucifera L.) e a manga (Mangifera indica L.) se destacaram por suas freqüências. Foram encontrados animais de pequeno porte, principalmente aves, que são utilizados na dieta das famílias. Foi criada uma UD com o objetivo de trocar experiências de cunho agroecológico, valorizando o saber tradicional, no sentido de incrementar os quintais. Os quintais produtivos caracterizaram-se como um importante espaço para a disseminação de valores e conhecimentos, além da produção de alimentos que enriquecem a dieta dos moradores. |
Palavras-Chave: |
Agroecologia; Itaporanga D'Ajuda; Quintal produtivo; Sergipe. |
Thesagro: |
Alimento; Coco; Manga. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/91382/1/RBA-Quintais-2013.pdf
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Marc: |
LEADER 01800naa a2200253 a 4500 001 1969200 005 2014-02-14 008 2013 bl uuuu u00u1 u #d 022 $a1980-9735 100 1 $aSANTOS, A. da S. dos 245 $aCaracterização e desenvolvimento de quintais produtivos agroecológicos na comunidade Mem de Sá, Itaporanga D'Ajuda - Sergipe.$h[electronic resource] 260 $c2013 520 $aEste trabalho objetivou caracterizar os quintais produtivos da Ilha Mem de Sá, Itaporanga D?Ajuda, Sergipe (Brasil) e criar unidades demonstrativas (UD) com base na produção agroecológica. A partir de metodologias participativas foram caracterizadas plantas e animais existentes em 13 quintais, assim a forma de manejo realizada nesses espaços, observando a importância e a função exercida pelos quintais para os moradores. Foram constatadas 49 espécies vegetais sendo que o coco (Cocos nucifera L.) e a manga (Mangifera indica L.) se destacaram por suas freqüências. Foram encontrados animais de pequeno porte, principalmente aves, que são utilizados na dieta das famílias. Foi criada uma UD com o objetivo de trocar experiências de cunho agroecológico, valorizando o saber tradicional, no sentido de incrementar os quintais. Os quintais produtivos caracterizaram-se como um importante espaço para a disseminação de valores e conhecimentos, além da produção de alimentos que enriquecem a dieta dos moradores. 650 $aAlimento 650 $aCoco 650 $aManga 653 $aAgroecologia 653 $aItaporanga D'Ajuda 653 $aQuintal produtivo 653 $aSergipe 700 1 $aOLIVEIRA, L. C. L. de 700 1 $aCURADO, F. F. 700 1 $aAMORIM, L. O. do 773 $tRevista Brasileira de Agroecologia, Cruz Alta$gv. 2, p. 100-111, 2013.
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Registro original: |
Embrapa Tabuleiros Costeiros (CPATC) |
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Registro |
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URL |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
20/03/2008 |
Data da última atualização: |
20/03/2008 |
Tipo da produção científica: |
Resumo em Anais de Congresso |
Autoria: |
AHRENS, S. |
Afiliação: |
Sergio Ahrens, Embrapa Florestas. |
Título: |
Legislação ambiental pertinente ao manejo florestal sustentável no Brasil. |
Ano de publicação: |
2007 |
Fonte/Imprenta: |
In: REUNIÃO TÉCNICA DO PROJETO: Manejo Florestal e Silvicultura de Precisão no Norte do Estado do Mato Grosso, Rondônia e Acre, 1., 2007, Curitiba. Resumos. Colombo: Embrapa Florestas, 2007. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
1 CD-ROM. Resumo 06. |
Conteúdo: |
Documenta-se uma análise introdutória sobre a dimensão jurídico-legal do manejo de florestas nativas, ou
florestas naturais, no Brasil contemporâneo. Examinou-se a questão da atividade econômica e a proteção
jurídica do meio ambiente, do qual as fitofisionomias florestais são parte integrante. Nesse sentido,
discorreu-se sobre a previsão legal do manejo de ecossistemas florestais, tanto na Constituição Federal de
1988 como na ampla e rica legislação ordinária que trata da matéria. Florestas nativas existem, de fato, e de
direito, em um espaço territorial denominado propriedade, e por esse motivo, a sua definição legal, no
Código Civil de 1916, e no ?Novo Código Civil?, de 2002, foi examinada. Examinou-se, também, a previsão
constitucional para a ?função social da propriedade imóvel rural?. Elementos essenciais do Código Florestal
Brasileiro, instituído com a edição da Lei 4.771/65, foram apresentados, especialmente quanto às recentes
alterações que lhe foram introduzidas e a regulamentação normativa da conservação, da recomposição e do
uso da área de Reserva Legal, conforme previsto na Medida Provisória 2.166-67 (de 25-08-2001).
Examinou-se também a Lei 11.284/06 que trata da gestão de Florestas Públicas e institui o Serviço Florestal
brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Aquela lei define Manejo Florestal Sustentável
como ?a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais,
respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se,
cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e
subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.?
Aquela Lei foi regulamentada com o Decreto nº 5.975/06 e que trata, dentre outras providências: do Plano
de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); da supressão da vegetação, a corte raso, para uso alternativo do
solo; da utilização da matéria-prima florestal, da obrigação à reposição florestal, e da licença para o
transporte de produtos e subprodutos florestais. O seu Art. 3º foi enunciado nos seguintes termos: o PMFS
atenderá aos seguintes fundamentos técnicos e científicos: I. Caracterização do meio físico e biológico; II.
determinação do estoque existe; III. Intensidade de exploração compatível com a capacidade da floresta; IV.
ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume extraído; V. promoção da
regeneração natural da floresta; VI. adoção de sistema silvicultural adequado; VII. Adoção de sistema de
exploração adequado; VIII. monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente, e IX. adoção de
medidas mitigatórias dos impactos sociais. Na medida em que o meio ambiente, e assim também as
fitofisionomias florestais, constituem um novo valor para a sociedade brasileira, pode-se antecipar o
fortalecimento da legislação pertinente à sua proteção e uso, o que certamente trará novos contornos e
conteúdo normativo ao manejo das florestas nativas existentes no País. MenosDocumenta-se uma análise introdutória sobre a dimensão jurídico-legal do manejo de florestas nativas, ou
florestas naturais, no Brasil contemporâneo. Examinou-se a questão da atividade econômica e a proteção
jurídica do meio ambiente, do qual as fitofisionomias florestais são parte integrante. Nesse sentido,
discorreu-se sobre a previsão legal do manejo de ecossistemas florestais, tanto na Constituição Federal de
1988 como na ampla e rica legislação ordinária que trata da matéria. Florestas nativas existem, de fato, e de
direito, em um espaço territorial denominado propriedade, e por esse motivo, a sua definição legal, no
Código Civil de 1916, e no ?Novo Código Civil?, de 2002, foi examinada. Examinou-se, também, a previsão
constitucional para a ?função social da propriedade imóvel rural?. Elementos essenciais do Código Florestal
Brasileiro, instituído com a edição da Lei 4.771/65, foram apresentados, especialmente quanto às recentes
alterações que lhe foram introduzidas e a regulamentação normativa da conservação, da recomposição e do
uso da área de Reserva Legal, conforme previsto na Medida Provisória 2.166-67 (de 25-08-2001).
Examinou-se também a Lei 11.284/06 que trata da gestão de Florestas Públicas e institui o Serviço Florestal
brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Aquela lei define Manejo Florestal Sustentável
como ?a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais,
respeitando-se os mecanismos de sustent... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Legislação ambiental; Manejo florestal; Sustentabilidade. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 03818naa a2200169 a 4500 001 1314078 005 2008-03-20 008 2007 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aAHRENS, S. 245 $aLegislação ambiental pertinente ao manejo florestal sustentável no Brasil. 260 $c2007 500 $a1 CD-ROM. Resumo 06. 520 $aDocumenta-se uma análise introdutória sobre a dimensão jurídico-legal do manejo de florestas nativas, ou florestas naturais, no Brasil contemporâneo. Examinou-se a questão da atividade econômica e a proteção jurídica do meio ambiente, do qual as fitofisionomias florestais são parte integrante. Nesse sentido, discorreu-se sobre a previsão legal do manejo de ecossistemas florestais, tanto na Constituição Federal de 1988 como na ampla e rica legislação ordinária que trata da matéria. Florestas nativas existem, de fato, e de direito, em um espaço territorial denominado propriedade, e por esse motivo, a sua definição legal, no Código Civil de 1916, e no ?Novo Código Civil?, de 2002, foi examinada. Examinou-se, também, a previsão constitucional para a ?função social da propriedade imóvel rural?. Elementos essenciais do Código Florestal Brasileiro, instituído com a edição da Lei 4.771/65, foram apresentados, especialmente quanto às recentes alterações que lhe foram introduzidas e a regulamentação normativa da conservação, da recomposição e do uso da área de Reserva Legal, conforme previsto na Medida Provisória 2.166-67 (de 25-08-2001). Examinou-se também a Lei 11.284/06 que trata da gestão de Florestas Públicas e institui o Serviço Florestal brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Aquela lei define Manejo Florestal Sustentável como ?a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.? Aquela Lei foi regulamentada com o Decreto nº 5.975/06 e que trata, dentre outras providências: do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); da supressão da vegetação, a corte raso, para uso alternativo do solo; da utilização da matéria-prima florestal, da obrigação à reposição florestal, e da licença para o transporte de produtos e subprodutos florestais. O seu Art. 3º foi enunciado nos seguintes termos: o PMFS atenderá aos seguintes fundamentos técnicos e científicos: I. Caracterização do meio físico e biológico; II. determinação do estoque existe; III. Intensidade de exploração compatível com a capacidade da floresta; IV. ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume extraído; V. promoção da regeneração natural da floresta; VI. adoção de sistema silvicultural adequado; VII. Adoção de sistema de exploração adequado; VIII. monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente, e IX. adoção de medidas mitigatórias dos impactos sociais. Na medida em que o meio ambiente, e assim também as fitofisionomias florestais, constituem um novo valor para a sociedade brasileira, pode-se antecipar o fortalecimento da legislação pertinente à sua proteção e uso, o que certamente trará novos contornos e conteúdo normativo ao manejo das florestas nativas existentes no País. 653 $aLegislação ambiental 653 $aManejo florestal 653 $aSustentabilidade 773 $tIn: REUNIÃO TÉCNICA DO PROJETO: Manejo Florestal e Silvicultura de Precisão no Norte do Estado do Mato Grosso, Rondônia e Acre, 1., 2007, Curitiba. Resumos. Colombo: Embrapa Florestas, 2007.
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