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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Unidades Centrais. |
Data corrente: |
02/05/2005 |
Data da última atualização: |
26/09/2014 |
Autoria: |
SCHLINDWEIN, S. L. |
Título: |
Introdução de plantas transgênicas no Brasil: basta avaliar o risco ambiental? |
Ano de publicação: |
2004 |
Fonte/Imprenta: |
Cadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília, v.21, n. 2, p.343-353, maio/ago. 2004. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Em 12 de agosto de 2003, numa decisão liminar da Justiça Federal, o plantio e a comercialização de cinco variedades de soja transgênica foram autorizados para todo o Brasil. A decisão da liminar fez o governo federal discutir a edição imediata de uma Medida Provisória que autorizasse o plantio de soja transgênica na safra 2003/2004, considerando, sobretudo, a situação no Estado do Rio Grande do Sul, onde, aparentemente, não era mais possível evitar o plantio de soja transgênica em larga escala. Todavia, de acordo com Marina Silva, a Ministra do Meio Ambiente, "a liminar não libera a concessão de licenciamento e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo Ibama para qualquer empreendimento ou pessoa que pretenda desenvolver uma atividade produtiva ou de pesquisa com organismos geneticamente modificados". Em Nota a respeito, o Ministério lamentou a decisão, "pois a liberação do plantio da soja transgênica pode causar sérios riscos (grifo meu) para o meio ambiente do Brasil, tendo em vista não terem sido realizados estudos [dos impactos] ambientais [da introdução dessas plantas] em nosso país". |
Palavras-Chave: |
Plantas transgenicas. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/109095/1/INTRODUCAO.pdf
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Marc: |
LEADER 01561naa a2200133 a 4500 001 1113818 005 2014-09-26 008 2004 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aSCHLINDWEIN, S. L. 245 $aIntrodução de plantas transgênicas no Brasil$bbasta avaliar o risco ambiental? 260 $c2004 520 $aEm 12 de agosto de 2003, numa decisão liminar da Justiça Federal, o plantio e a comercialização de cinco variedades de soja transgênica foram autorizados para todo o Brasil. A decisão da liminar fez o governo federal discutir a edição imediata de uma Medida Provisória que autorizasse o plantio de soja transgênica na safra 2003/2004, considerando, sobretudo, a situação no Estado do Rio Grande do Sul, onde, aparentemente, não era mais possível evitar o plantio de soja transgênica em larga escala. Todavia, de acordo com Marina Silva, a Ministra do Meio Ambiente, "a liminar não libera a concessão de licenciamento e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo Ibama para qualquer empreendimento ou pessoa que pretenda desenvolver uma atividade produtiva ou de pesquisa com organismos geneticamente modificados". Em Nota a respeito, o Ministério lamentou a decisão, "pois a liberação do plantio da soja transgênica pode causar sérios riscos (grifo meu) para o meio ambiente do Brasil, tendo em vista não terem sido realizados estudos [dos impactos] ambientais [da introdução dessas plantas] em nosso país". 653 $aPlantas transgenicas 773 $tCadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília$gv.21, n. 2, p.343-353, maio/ago. 2004.
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Registro original: |
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