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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Arroz e Feijão; Embrapa Meio-Norte; Embrapa Pesca e Aquicultura; Embrapa Rondônia; Embrapa Roraima. |
Data corrente: |
07/01/2022 |
Data da última atualização: |
03/02/2022 |
Tipo da produção científica: |
Comunicado Técnico/Recomendações Técnicas |
Autoria: |
COLOMBARI FILHO, J. M.; LACERDA, M. C.; CORDEIRO, A. C. C.; MAGALHÃES JÚNIOR, A. M. de; FRAGOSO, D. de B.; BRESEGHELLO, F.; ABREU, G. B.; PEREIRA, J. A.; TORGA, P. P.; RANGEL, P. H. N.; FAGUNDES, P. R. R.; NEVES, P. de C. F.; MOURA NETO, F. P.; CASTRO, A. P. de; ANDRES, A.; NUNES, C. D. M.; FURTINI, I. V.; PETRINI, J. A.; BARRIGOSSI, J. A. F.; MARTINS, J. F. da S.; UTUMI, M. M.; FILIPPI, M. C. C. de; BASSINELLO, P. Z.; BORBA, T. C. de O.; SILVA-LOBO, V. L. |
Afiliação: |
JOSE MANOEL COLOMBARI FILHO, CNPAF; MABIO CHRISLEY LACERDA, CNPAF; ANTONIO CARLOS CENTENO CORDEIRO, CPAF-RR; ARIANO MARTINS DE MAGALHAES JUNIOR, CPACT; DANIEL DE BRITO FRAGOSO, CNPASA; FLAVIO BRESEGHELLO, CNPAF; GUILHERME BARBOSA ABREU, CPACP; JOSE ALMEIDA PEREIRA, CPAMN; PAULA PEREIRA TORGA, CNPAF; PAULO HIDEO NAKANO RANGEL, CNPAF; PAULO RICARDO REIS FAGUNDES, CPACT; PERICLES DE CARVALHO FERREIRA NEVES, CNPAF; FRANCISCO PEREIRA MOURA NETO, CNPAF; ADRIANO PEREIRA DE CASTRO, CNPAF; ANDRE ANDRES, CPACT; CLEY DONIZETI MARTINS NUNES, CPACT; ISABELA VOLPI FURTINI, CNPAF; JOSE ALBERTO PETRINI, CPACT; JOSE ALEXANDRE F BARRIGOSSI, CNPAF; JOSE FRANCISCO DA SILVA MARTINS, CPACT; MARLEY MARICO UTUMI, CPAF-RO; MARTA CRISTINA CORSI DE FILIPPI, CNPAF; PRISCILA ZACZUK BASSINELLO, CNPAF; TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA BORBA, CNPAF; VALACIA LEMES DA SILVA LOBO, CNPAF. |
Título: |
BRS A704: características e desempenho agronômico da nova cultivar de arroz irrigado de ciclo médio. |
Ano de publicação: |
2021 |
Fonte/Imprenta: |
Santo Antônio de Goiás: Embrapa Arroz e Feijão, 2021. |
Páginas: |
17 p. |
Série: |
(Embrapa Arroz e Feijão. Comunicado técnico, 262). |
ISSN: |
1678-961X |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
A ampliação da base genética é uma das premissas do MelhorArroz, tanto para evitar platôs de ganhos genéticos, quanto para reduzir a vulnerabilidade genética da cultura do arroz a estresses bióticos e abióticos. A BRS A704 foi desenvolvida a partir do cruzamento entre as linhagens CNA 5/3/1-29-B-B-4-B, genitor feminino, e BRA041049, genitor masculino, com objetivo de reunir combinações gênicas favoráveis para resistência genética à brusone, elevado potencial produtivo, tolerância ao acamamento e qualidade de grãos superior, a partir da escolha de genitores de base genética ampla, desenvolvidos de populações de seleção recorrente com múltiplos genitores recombinados via macho esterilidade genética. |
Palavras-Chave: |
BRS A704. |
Thesagro: |
Arroz Irrigado; Características Agronômicas; Melhoramento Genético Vegetal; Oryza Sativa. |
Thesaurus Nal: |
Agronomic traits; New variety; Plant breeding; Rice. |
Categoria do assunto: |
G Melhoramento Genético |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/230096/1/cot-262.pdf
|
Marc: |
LEADER 02332nam a2200541 a 4500 001 2138900 005 2022-02-03 008 2021 bl uuuu u0uu1 u #d 022 $a1678-961X 100 1 $aCOLOMBARI FILHO, J. M. 245 $aBRS A704$bcaracterísticas e desempenho agronômico da nova cultivar de arroz irrigado de ciclo médio.$h[electronic resource] 260 $aSanto Antônio de Goiás: Embrapa Arroz e Feijão$c2021 300 $a17 p. 490 $a(Embrapa Arroz e Feijão. Comunicado técnico, 262). 520 $aA ampliação da base genética é uma das premissas do MelhorArroz, tanto para evitar platôs de ganhos genéticos, quanto para reduzir a vulnerabilidade genética da cultura do arroz a estresses bióticos e abióticos. A BRS A704 foi desenvolvida a partir do cruzamento entre as linhagens CNA 5/3/1-29-B-B-4-B, genitor feminino, e BRA041049, genitor masculino, com objetivo de reunir combinações gênicas favoráveis para resistência genética à brusone, elevado potencial produtivo, tolerância ao acamamento e qualidade de grãos superior, a partir da escolha de genitores de base genética ampla, desenvolvidos de populações de seleção recorrente com múltiplos genitores recombinados via macho esterilidade genética. 650 $aAgronomic traits 650 $aNew variety 650 $aPlant breeding 650 $aRice 650 $aArroz Irrigado 650 $aCaracterísticas Agronômicas 650 $aMelhoramento Genético Vegetal 650 $aOryza Sativa 653 $aBRS A704 700 1 $aLACERDA, M. C. 700 1 $aCORDEIRO, A. C. C. 700 1 $aMAGALHÃES JÚNIOR, A. M. de 700 1 $aFRAGOSO, D. de B. 700 1 $aBRESEGHELLO, F. 700 1 $aABREU, G. B. 700 1 $aPEREIRA, J. A. 700 1 $aTORGA, P. P. 700 1 $aRANGEL, P. H. N. 700 1 $aFAGUNDES, P. R. R. 700 1 $aNEVES, P. de C. F. 700 1 $aMOURA NETO, F. P. 700 1 $aCASTRO, A. P. de 700 1 $aANDRES, A. 700 1 $aNUNES, C. D. M. 700 1 $aFURTINI, I. V. 700 1 $aPETRINI, J. A. 700 1 $aBARRIGOSSI, J. A. F. 700 1 $aMARTINS, J. F. da S. 700 1 $aUTUMI, M. M. 700 1 $aFILIPPI, M. C. C. de 700 1 $aBASSINELLO, P. Z. 700 1 $aBORBA, T. C. de O. 700 1 $aSILVA-LOBO, V. L.
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Registro original: |
Embrapa Arroz e Feijão (CNPAF) |
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URL |
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| Acesso ao texto completo restrito à biblioteca da Embrapa Florestas. Para informações adicionais entre em contato com cnpf.biblioteca@embrapa.br. |
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
22/03/2004 |
Data da última atualização: |
22/03/2004 |
Autoria: |
GRAÇA, L. R.; CONTO, A. J. de; SANTOS, A. J. dos; RODIGHERI, H. R. |
Afiliação: |
Graça, Conto e Rodigheri, pesquisadores da Embrapa Florestas. |
Título: |
Código Florestal Brasileiro e a reserva legal: uma proposta alternativa. |
Ano de publicação: |
2000 |
Fonte/Imprenta: |
In: CONGRESSO MUNDIAL DE SOCIOLOGIA RURAL, 10.; CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL, 38., 2000, Rio de Janeiro. A Agricultura no Limiar do Milênio: [anais]. Brasilia: SOBER / IRSA, 2000. 01035 |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O Código Florestal (Lei nº 4771 de 15-09-65) está sendo parcialmente alterado
pela Medida Provisória 1956-47 de 16-03-2000, particularmente no tocante à utilização
da chamada reserva legal (RL) , área que deverá ser 1) de no mínimo 50% da área
total da propriedade quando esta se localizar nos Estados do Acre, Pará, Amazonas,
Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo
13 S , dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano 44ºW, do Estado do
Maranhão; 2) no mínimo de vinte por cento quando a propriedade situar-se nas demais
regiões do país, incluindo-se aí os cerrados. O trabalho mostra que a determinação de
percentuais fixos para a RL não é compatível com a atual realidade fundiária brasileira,
bem como com a estrutura de fiscalização ambiental existente no país. Mostra também
que a contribuição das pequenas propriedades em termos de área seria irrisória diante da
dimensão do país. Tendo-se como base o censo agropecuário do IBGE de 1995/6
simulou-se 3 alternativas de legislação: o atual Código Florestal, a proposta do MMA-CONAMA e uma alternativa gradualista proposta pelos autores. Verificou-se que para as Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, a alternativa proposta pelos autores poderia ser
viável no sentido de tornar a RL facultativa para propriedades menores que 10 ha e de
incrementos graduais até completar 20% em áreas iguais ou superiores a 100 hectares.
Nas demais regiões (Centro-Oeste e Norte), para propriedades com até 20 ha a RL seria
facultativa com incrementos graduais de forma a contemplar 20% para áreas superiores
a 100 ha e de 50% para áreas acima de 200 hectares. Além disso, a proposta contempla
a liberação de mais de 2 milhões de pequenas propriedades de fiscalização e
cumprimento obrigatório da legislação. MenosO Código Florestal (Lei nº 4771 de 15-09-65) está sendo parcialmente alterado
pela Medida Provisória 1956-47 de 16-03-2000, particularmente no tocante à utilização
da chamada reserva legal (RL) , área que deverá ser 1) de no mínimo 50% da área
total da propriedade quando esta se localizar nos Estados do Acre, Pará, Amazonas,
Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo
13 S , dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano 44ºW, do Estado do
Maranhão; 2) no mínimo de vinte por cento quando a propriedade situar-se nas demais
regiões do país, incluindo-se aí os cerrados. O trabalho mostra que a determinação de
percentuais fixos para a RL não é compatível com a atual realidade fundiária brasileira,
bem como com a estrutura de fiscalização ambiental existente no país. Mostra também
que a contribuição das pequenas propriedades em termos de área seria irrisória diante da
dimensão do país. Tendo-se como base o censo agropecuário do IBGE de 1995/6
simulou-se 3 alternativas de legislação: o atual Código Florestal, a proposta do MMA-CONAMA e uma alternativa gradualista proposta pelos autores. Verificou-se que para as Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, a alternativa proposta pelos autores poderia ser
viável no sentido de tornar a RL facultativa para propriedades menores que 10 ha e de
incrementos graduais até completar 20% em áreas iguais ou superiores a 100 hectares.
Nas demais regiões (Centro-Oeste e Norte), para propriedades com até 20 h... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Estrutura fundiária; Preservação ambiental. |
Thesagro: |
Política Agrícola. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 02573naa a2200193 a 4500 001 1308689 005 2004-03-22 008 2000 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aGRAÇA, L. R. 245 $aCódigo Florestal Brasileiro e a reserva legal$buma proposta alternativa. 260 $c2000 520 $aO Código Florestal (Lei nº 4771 de 15-09-65) está sendo parcialmente alterado pela Medida Provisória 1956-47 de 16-03-2000, particularmente no tocante à utilização da chamada reserva legal (RL) , área que deverá ser 1) de no mínimo 50% da área total da propriedade quando esta se localizar nos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13 S , dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano 44ºW, do Estado do Maranhão; 2) no mínimo de vinte por cento quando a propriedade situar-se nas demais regiões do país, incluindo-se aí os cerrados. O trabalho mostra que a determinação de percentuais fixos para a RL não é compatível com a atual realidade fundiária brasileira, bem como com a estrutura de fiscalização ambiental existente no país. Mostra também que a contribuição das pequenas propriedades em termos de área seria irrisória diante da dimensão do país. Tendo-se como base o censo agropecuário do IBGE de 1995/6 simulou-se 3 alternativas de legislação: o atual Código Florestal, a proposta do MMA-CONAMA e uma alternativa gradualista proposta pelos autores. Verificou-se que para as Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, a alternativa proposta pelos autores poderia ser viável no sentido de tornar a RL facultativa para propriedades menores que 10 ha e de incrementos graduais até completar 20% em áreas iguais ou superiores a 100 hectares. Nas demais regiões (Centro-Oeste e Norte), para propriedades com até 20 ha a RL seria facultativa com incrementos graduais de forma a contemplar 20% para áreas superiores a 100 ha e de 50% para áreas acima de 200 hectares. Além disso, a proposta contempla a liberação de mais de 2 milhões de pequenas propriedades de fiscalização e cumprimento obrigatório da legislação. 650 $aPolítica Agrícola 653 $aEstrutura fundiária 653 $aPreservação ambiental 700 1 $aCONTO, A. J. de 700 1 $aSANTOS, A. J. dos 700 1 $aRODIGHERI, H. R. 773 $tIn: CONGRESSO MUNDIAL DE SOCIOLOGIA RURAL, 10.; CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL, 38., 2000, Rio de Janeiro. A Agricultura no Limiar do Milênio: [anais]. Brasilia: SOBER / IRSA, 2000. 01035
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